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Comissões Processantes decidem pelo prosseguimento de três denúncias contra prefeito de Parauapebas

Decisão abre fase de instrução, com produção de provas, diligências e oitivas antes da análise final dos processos

San Diego
Por: San Diego
02/09/2026 às 13h15
Comissões Processantes decidem pelo prosseguimento de três denúncias contra prefeito de Parauapebas
Foto: Divulgação

As três Comissões Processantes da Câmara Municipal de Parauapebas decidiram pelo prosseguimento das Denúncias nº 01, 02 e 03/2026 contra o prefeito Aurélio Ramos de Oliveira Neto. Os pareceres preliminares foram concluídos na quinta-feira (27), encerrando a primeira etapa de análise dos processos.

Com a decisão, os procedimentos entram agora na fase de instrução processual, etapa em que poderão ser realizadas diligências, análise de documentos, produção de provas, oitivas de testemunhas e outros atos necessários para esclarecer os fatos apontados nas denúncias.

O prazo para apresentação dos pareceres preliminares terminou em 27 de agosto, após o encerramento do período destinado à defesa prévia do prefeito.

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DENÚNCIA 01

A Comissão Processante nº 01/2026, que tem como relatora a vereadora Érica Ribeiro (PSDB), analisou a defesa prévia, os documentos apresentados e os requerimentos formulados durante a fase inicial.

A denúncia trata de uma suposta infração político-administrativa relacionada a declarações atribuídas ao prefeito sobre religiões de matriz africana.

Após a análise, a comissão decidiu pelo prosseguimento do processo. O parecer também avaliou uma exceção de suspeição e impedimento apresentada durante o procedimento, concluindo pela rejeição do pedido.

A partir de agora, deverão ser definidos os atos e diligências necessários para a continuidade da apuração.

DENÚNCIA 02

A Comissão Processante nº 02/2026 também decidiu pelo prosseguimento da denúncia, que envolve suposta infração político-administrativa relacionada ao não encaminhamento de respostas a requerimentos e pedidos de informações direcionados ao Poder Executivo Municipal.

O parecer foi elaborado pelo vereador Zé do Bode (União) e considerou a denúncia, a defesa prévia, documentos apresentados e a exceção de suspeição e impedimento.

Entre as medidas previstas para a instrução estão a análise individualizada dos expedientes mencionados na denúncia, diligências documentais e a oitiva das oito testemunhas indicadas pela defesa.

Outras diligências poderão ser determinadas ao longo da instrução, caso sejam consideradas necessárias para o esclarecimento dos fatos.

DENÚNCIA 03

Já a Comissão Processante nº 03/2026, relatada pelo vereador Anderson Moratorio (PRD), decidiu pelo prosseguimento da Denúncia nº 03/2026.

O procedimento trata de supostas irregularidades relacionadas a decretos municipais, registros contábeis e movimentações orçamentárias.

Segundo o parecer preliminar, permanecem elementos considerados suficientes para justificar a abertura da fase de instrução.

Entre os procedimentos previstos estão a identificação e conferência dos decretos citados, análise de registros contábeis e movimentações orçamentárias, além da consulta às respectivas edições do Diário Oficial Eletrônico de Parauapebas referentes ao exercício de 2025.

Também deverão ser analisados os pedidos apresentados pela defesa e organizadas as audiências para produção de prova testemunhal e eventual depoimento do denunciado.

O prosseguimento das três denúncias não significa que as acusações foram consideradas comprovadas. Trata-se de uma decisão preliminar que permite que os processos avancem para uma etapa de produção e análise de provas.

Durante a instrução, defesa e acusação terão oportunidade de apresentar elementos relacionados aos fatos investigados, dentro do rito estabelecido para os processos.

Somente após a conclusão dessa etapa será possível avançar para a análise final de cada procedimento.

Os trabalhos das três Comissões Processantes deverão ser concluídos dentro do prazo previsto, com encerramento estabelecido para 10 de novembro de 2026.

Até lá, a Câmara deverá concentrar os trabalhos na coleta de documentos, realização de diligências e depoimentos e demais procedimentos necessários para formar os autos que servirão de base à decisão final.

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