As normas para renovação da CNH sofreram modificações em 2022 e desde o dia 1° de janeiro o exame toxicológico voltou a ser obrigatório em todo o Brasil. O procedimento passou a ser exigido para a renovação, adição e alteração de categoria da CNH para as categorias C, D ou E.
As multas por exame toxicológico para as CNHs que vencem em 2022 começam agora dia primeiro de setembro e os motoristas precisam ficar de olho para estar com o exame em dia e evitar imprevistos. Segundo a polícia rodoviária federal, todos os motoristas de caminhão, ônibus ou van que não tiverem atualizado o seu exame receberão uma multa grave, com o valor de R$ 1.467,35. Essa punição é válida para quem possui CNH nas categorias C, D e E e estiver com o toxicológico vencido.
Neste levantamento foram coletadas informações de especialistas e órgãos responsáveis para trazer tudo o que há de mais importante sobre essa nova resolução.
O que é o exame toxicológico
O exame toxicológico é um procedimento para verificar se o condutor consumiu algum tipo de droga ilícita nos últimos três meses anteriores à data do exame. Para realizar o exame o condutor deve procurar um laboratório credenciado ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), fornecer uma amostra de pelo ou cabelo que vai para análise e em até 48 horas o resultado será disponibilizado.
No site do governo federal, o condutor poderá encontrar uma lista dos laboratórios que são credenciados para realizar o exame.
Importância do exame toxicológico
O exame toxicológico é apontado como uma medida de segurança para o próprio motorista e todos os transeuntes, pois o objetivo do procedimento é confirmar que o motorista não faz uso de substâncias que podem alterar sua capacidade de dirigir e evitar que essas condições acabem em acidentes sérios no trânsito.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Toxicologia, Renato Dias, cerca de 69% dos exames toxicológicos atestam positivo para a presença de substâncias entorpecentes. O especialista salientou que muitos motoristas fazem uso de medicamentos que contêm derivados dessas substâncias para se manterem acordados e esticarem a jornada de trabalho.
Ainda segundo Renato, existem outros casos, onde o condutor não tem conhecimento de que estava consumindo algo ilícito, por essa razão o presidente da ABTox recomenda que as pessoas busquem saber mais sobre o exame e sempre verificar com seu médico de confiança sobre medicamentos que esteja tomando antes de atender o procedimento.
Quais substâncias aparecem no exame toxicológico
O exame toxicológico aponta o uso de substâncias psicoativas geralmente ilícitas. Alguns exemplos das substâncias detectáveis são heroína, cocaína, crack, ecstasy (MDMA, MDA, MDE), cannabis (maconha), anfetaminas e metanfetaminas. Pessoas que fazem uso de medicamentos que contenham algumas dessas substâncias ou derivados devem apresentar a receita médica para atestar a necessidade do tratamento.
Além disso, indivíduos que foram submetidos a cirurgia recente também devem conversar com seu médico de confiança a fim de saber se recebeu alguma medicação com derivados das substâncias citadas acima. Em caso positivo, o paciente deve solicitar uma descrição detalhada da cirurgia, atestada pelo médico responsável e apresentar o documento no laboratório em que realizará o exame para a notificação.
Substâncias que não aparecem no exame toxicológico
Segundo a responsável técnica de um dos laboratórios credenciados ao Detran de São Paulo, existem substâncias que não aparecem no resultado do exame toxicológico. Essas substâncias são: bebidas alcoólicas, cigarro tradicional, medicamentos como antibióticos e analgésicos comuns, vapes e cigarros eletrônicos.
Para identificar o uso de álcool existem exames de sangue que fazem a identificação da substância, além do bafômetro que detecta os níveis de álcool no sangue através do hálito. Já antibióticos e analgésicos comuns que não contêm morfina, codeína e derivados também são indetectáveis pelo toxicológico. O mesmo ocorre para o cigarro tradicional e o vape eletrônico, já que a composição de ambos contém apenas nicotina, entre outras substâncias como amônia e alcatrão, que não são ilícitas e não interferem na coordenação motora do usuário.
Quem é o obrigado a realizar o exame
Em 2919 a Lei 13.103, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, alterou a legislação no que diz respeito ao exame toxicológico para a habilitação ou renovação da carteira de motorista. Segundo o que determina a legislação vigente, a certidão negativa do exame toxicológico é exigida para as categorias C (caminhonetes, caminhões e vans de carga), D (ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros); E (trailers, treminhões e ônibus articulados).
Além desses casos, o Ministério do Trabalho passou a exigir a negativa do exame toxicológico nos exames de admissão e rescisão contratual de motoristas registrados sob o regime CLT.
Já para motoristas com CNH das categorias A e B o exame não é pré-requisito para aprovação da emissão ou renovação da carteira de habilitação, apenas caso o condutor deseje mudar para alguma categoria das citadas acima.
Outras situações em que o exame toxicológico pode ser solicitado
Um projeto aprovado no ano de 2009 pela Comissão de Seguridade Social e Família, determina que candidatos aprovados em concursos públicos ficam obrigados por lei a realizarem o exame de toxicologia. A certidão negativa do exame é exigida como parte da documentação necessária para assumir a vaga e em caso de resultado positivo para o exame toxicológico, o candidato é impedido de assumir a vaga e reprovado do concurso.
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