
A Secretaria Municipal de Saúde de Parauapebas (SEMSA), por meio do Fundo Municipal de Saúde, publicou dois extratos de Inexigibilidade de Licitação que, juntos, somam mais de R$ 2,6 milhões em recursos públicos direcionados a empresas privadas de saúde — sem disputa entre concorrentes. As duas contratações foram assinadas e ratificadas pelo secretário Wallace André Pedro da Silva, na condição de ordenador de despesas.
Somados, os dois processos garantem R$ 2.611.088,93 em dinheiro público para as duas empresas, sem que nenhuma outra concorrente tenha disputado os valores.
Segundo os extratos, o objeto de ambos os processos é o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para prestação de serviços complementares de assistência médica ambulatorial, voltados ao atendimento de demandas reprimidas em cirurgias eletivas gerais e especializadas — ou seja, a fila de cirurgias que o sistema público municipal não está dando conta de atender. Os valores seguem a Tabela CBHPM 5ª Edição/2018, com referência de valores atualizados para 2023/2024.
Os dois processos foram fundamentados no art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), dispositivo que trata da inexigibilidade de licitação em casos de credenciamento, quando a competição entre fornecedores é inviável porque, em tese, todos os interessados que cumprem os requisitos podem ser credenciados. Trata-se de mecanismo previsto em lei — mas que dispensa disputa de preços, o que reforça a importância de transparência sobre os critérios usados para credenciar cada empresa e sobre os valores fixados.
Um detalhe presente nos dois extratos merece destaque: as inexigibilidades declaram que "entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de agosto de 2026". Isso significa que os efeitos contratuais foram considerados válidos a partir de 20 de agosto, mesmo com a publicação formal ocorrendo depois dessa data.
Fica a pergunta que a SEMSA precisa responder à população: por que os processos passaram a valer retroativamente a uma data anterior à sua própria publicação? Houve prestação de serviço por parte das empresas antes da formalização e ratificação do processo?
Os extratos publicados trazem valores, empresas favorecidas, fundamentação legal e datas, mas não detalham os critérios técnicos utilizados para credenciamento, a quantidade de cirurgias/procedimentos previstos em cada contrato, nem o motivo da retroatividade dos efeitos a uma data anterior à publicação.
É importante frisar: a inexigibilidade de licitação para credenciamento é mecanismo previsto em lei e não configura, por si só, irregularidade. O que se cobra aqui é transparência sobre os critérios e sobre a retroatividade dos efeitos — pontos que a gestão municipal precisa esclarecer à população.
O Portal Parazão Tem de Tudo vai procurar a Secretaria Municipal de Saúde de Parauapebas para solicitar nota oficial de esclarecimento sobre os pontos levantados nesta matéria, com direito de resposta assegurado. A reportagem será atualizada assim que houver retorno.