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Projeto prevê lei específica para recuperação judicial de cooperativas

Billy Boss/Câmara dos Deputados Hugo Leal: cooperativas não foram abrangidas no regime de insolvência da Lei de Falências O Projeto de Lei 815/22...

05/08/2022 às 13h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Hugo Leal: cooperativas não foram abrangidas no regime de insolvência da Lei de Falências - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)
Hugo Leal: cooperativas não foram abrangidas no regime de insolvência da Lei de Falências - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 815/22, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), cria um regime específico de recuperação judicial e extrajudicial para as cooperativas (exceto as de crédito, reguladas pelo Banco Central). O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei do Cooperativismo.

Segundo Hugo Leal, o objetivo é preservar a atividade econômica das cooperativas. Ele afirma que as cooperativas estão hoje desprotegidas, pois não foram abrangidas no regime de insolvência da Lei de Falências.

“A sociedade cooperativa apresenta características específicas. Então, nada mais justo que criarmos procedimentos respeitando suas peculiaridades, com estímulo econômico e sem trazer insegurança aos credores e aos próprios cooperados”, disse Leal.

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Para marcar a diferença com o regime das empresas, o projeto utiliza os termos reorganização judicial e reorganização extrajudicial. A proposta traz regras sobre adesão ao regime, prazos de pagamento das dívidas, Plano de Reorganização e medidas voltadas à transparência das contas das cooperativas.

O texto também prevê o parcelamento de dívidas tributárias, com a possibilidade de transação, para as cooperativas que optarem pela modalidade judicial.

Suspensão
Pelo projeto, a cooperativa deverá aprovar em assembleia geral, com voto de pelo menos de 2/3 dos sócios presentes, a autorização para a diretoria ou conselho de administração pedir a reorganização na Justiça. O deferimento do pedido suspenderá a execução de todas as dívidas.

Assim, ficam sustadas medidas como arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão, constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor. Na reorganização extrajudicial a suspensão será convencionada pelas partes. Na judicial, o prazo será definido pelo juiz, por no mínimo 180 dias, prorrogável.

O texto admite o ajuizamento de tutela provisória para preservar os ativos da cooperativa nos 15 dias anteriores à homologação judicial da reorganização.

Dívidas
A proposta detalha os ritos da reorganização extrajudicial, mais simples e realizada direto com os credores, e judicial, mais complexa e conduzida pela Justiça. As cooperativas poderão renegociar uma ampla gama de dívidas - na judicial, o leque é maior -, com algumas exceções, como os débitos da cooperativa com seus associados.

Independentemente da modalidade, a cooperativa terá que apresentar um Plano de Reorganização, de modo similar ao que acontece com as empresas, detalhando contas, credores, dívidas, forma e prazo de pagamento. O plano terá que ser aprovado pelos credores e homologado na Justiça.

Enquanto estiver em recuperação, o nome da cooperativa será acrescido da expressão “Em Reorganização” em documentos.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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