22°C 30°C
Parauapebas, PA
Publicidade

Pará avança na proteção ao consumidor com nova lei que proíbe taxas de religação em serviços essenciais

Nova legislação beneficia consumidores e reforça direitos básicos

Redação
Por: Redação
11/03/2025 às 15h29
Pará avança na proteção ao consumidor com nova lei que proíbe taxas de religação em serviços essenciais

O Pará deu um passo significativo na defesa dos direitos dos consumidores com a sanção da Lei nº 10.823, aprovada pelo governador Helder Barbalho em 19 de dezembro de 2024. A legislação, proposta pelo deputado estadual Dirceu Ten Caten, proíbe a cobrança de taxas de religação de serviços essenciais, como água, energia elétrica e tratamento de esgoto, quando a interrupção do fornecimento ocorre devido a pendências de regularização do consumidor junto à empresa fornecedora.

A medida, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), tem como objetivo proteger os cidadãos de cobranças abusivas em situações em que o corte do serviço é resultado de questões administrativas ou burocráticas. No entanto, a isenção da taxa não se aplica quando a interrupção é solicitada pelo próprio consumidor.

A nova lei determina que as empresas fornecedoras devem informar os consumidores sobre a gratuidade do serviço de religação. Essa comunicação deve ser feita por meio de avisos impressos no boleto de cobrança, por telefone e através da internet. O objetivo é garantir que os usuários tenham pleno conhecimento de seus direitos e possam exigir o cumprimento da legislação.

Continua após a publicidade
Anúncio

As empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas a multas que variam de 100 a 1.000 UPF-PA (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará). Além disso, as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) também poderão ser aplicadas. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FEDDD), criado em 1994 para financiar ações de proteção aos direitos coletivos.

A Lei nº 10.823 entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará, em 20 de dezembro de 2024. A medida é considerada um avanço na garantia de acesso a serviços básicos, especialmente para as populações mais vulneráveis, que frequentemente enfrentam dificuldades financeiras para pagar taxas de religação.

A iniciativa do deputado Dirceu Ten Caten foi amplamente celebrada por entidades de defesa do consumidor e pela população, que agora conta com um instrumento legal para evitar cobranças indevidas em serviços essenciais. A lei reforça a importância de tratar o acesso a água, energia elétrica e saneamento básico como um direito fundamental, e não como um privilégio sujeito a taxas abusivas.

Com essa nova legislação, o Pará se consolida como um estado comprometido com a proteção dos direitos dos cidadãos e com a promoção de políticas públicas que garantam o acesso equitativo a serviços essenciais.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.