23°C 35°C
Parauapebas, PA
Publicidade

Supremo derruba prazo para saque de precatórios e RPVs

Cai artigo que cancelava títulos com valores não sacados após 2 anos

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
30/06/2022 às 18h45
Supremo derruba prazo para saque de precatórios e RPVs
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30) derrubar o prazo de dois anos para saques de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) federais. Os documentos são títulos de dívidas do governo que devem ser pagos aos credores após decisão definitiva da Justiça.

Por 6 votos a 5, a Corte julgou inconstitucional o Artigo 2º da Lei 13.463/2017, dispositivo que determina o cancelamento de precatórios e das requisições federais que foram expedidos e cujos valores não foram sacados pelo credor após o período de dois anos.

Essas condenações devem ser pagas ao cidadão que entrou na Justiça para cobrar algum valor dos governos federais, estaduais e municipais e ganhou a causa. Em geral, envolvem benefícios previdenciários e indenizações.

Continua após a publicidade
Anúncio

A ação foi proposta pelo PDT e teve a participação de sindicatos de categorias de servidores públicos.  As entidades defenderam a inconstitucionalidade do prazo para saque. Além disso, argumentaram que os valores são oriundos de indenizações que devem ser pagas pelo governo e pertencem aos credores, não podendo ser devolvidos aos cofres públicos.

De acordo com os sindicatos, os pagamentos de precatórios envolvem diversas questões que impedem o saque dentro do prazo, como dificuldade para achar os beneficiários que recorreram por meio de ações coletivas, pessoas que faleceram durante a tramitação do processo e busca pelos herdeiros.

Votos

A maioria dos ministros seguiu voto proferido pela relatora, Rosa Weber. Na sessão de ontem, primeiro dia do julgamento, a ministra entendeu que a norma não poderia determinar o cancelamento dos depósitos sem prévia ciência do credor ou formalização da oportunidade de exercer o contraditório por não ter sacado os valores.

O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

A divergência foi aberta por Gilmar Mendes. Segundo o ministro, o ato do credor em deixar de sacar os valores mostra desinteresse no pagamento da execução.

"O credor não será onerado ou prejudicado financeiramente, pelo contrário, será beneficiado, porque seu crédito será corrigido, ao invés da TR, pelo IPCA-E, e, no período posterior à Emenda Constitucional 113/2021, pela Selic, além de aguardar mais tempo para receber o que lhe é devido, fato decorrente de sua própria desídia, haja vista que não realizou saque após o numerário ficar à disposição por dois anos", argumentou o ministro.

O voto de Mendes foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e o presidente, Luiz Fux.

O pagamento de precatórios e RPVs federais segue ordem cronológica conforme a liberação de saque pelo respectivo tribunal federal da causa. Os valores de origem alimentar têm preferência para pagamento em relação aos demais de outra natureza.

Os precatórios são emitidos no caso de valores acima de 60 salários mínimos. Abaixo dessa quantia, os valores são pagos na forma de RPVs.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
 Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
INVESTIGAÇÃO Há 2 meses

STF autoriza PF a acessar investigação sobre produtora de filme de Bolsonaro

Decisão de Flávio Dino permite que Polícia Federal utilize informações apreendidas em operação que apura contratos da produtora com a Prefeitura de São Paulo

Foto: Divulgação
FOGO Há 2 meses

Incêndio de grandes proporções assusta Canaã dos Carajás e toma Morro das Antenas

Chamas avançaram sobre área de vegetação e mobilizaram brigadistas, Corpo de Bombeiros e equipes da Prefeitura; fumaça foi vista de diferentes pontos da cidade

Foto: Divulgação
CFEM Há 2 meses

Prefeitura de Parauapebas mira bilhões da CFEM e contrata escritório com honorários de 20% sobre valores recuperados

Contrato coloca sob os holofotes uma das maiores receitas do município e prevê pagamento milionário caso ações judiciais resultem na recuperação de recursos

FOTO: Victor Piemonte/STF
Direito Há 2 meses

Sigilo da fonte protege o jornalismo, mas não autoriza participação em crimes

Prerrogativa constitucional garante proteção ao jornalista, mas pode ser relativizada quando surgem indícios de participação ativa em práticas criminosas

Foto: Divulgação
JUSTIÇA Há 2 meses

TJPA leva à Seção de Direito Privado disputa sobre suspeição de juiz em processo que envolve honorários superiores a R$ 150 milhões

Incidente apresentado pela advogada Juracy Costa da Silva contra o juiz Juliano Mizuma Andrade gerou divergência entre desembargadores sobre prevenção e distribuição; processo principal permanece suspenso até a definição do relator.