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Comissão rejeita obrigatoriedade de detector de metal em locais com grande circulação de pessoas

Najara Araujo/Câmara dos Deputados Para o deputado Éder Mauro, a proposta é inconstitucional A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputa...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
17/05/2022 às 18h51
Comissão rejeita obrigatoriedade de detector de metal em locais com grande circulação de pessoas
Para o deputado Éder Mauro, a proposta é inconstitucional - (Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 6160/16, que determina a instalação de detectores de metais nas entradas de locais de grande circulação de pessoas.

Pela proposta da deputada Flávia Morais (PDT-GO), a medida seria obrigatória em locais como shoppings, teatros, cinemas, salões de festas, boates e espaços com capacidade superior a 200 pessoas. A punição para o estabelecimento em caso de descumprimento seria advertência, multa ou interdição, dependendo da gravidade da infração.

O parecer do relator, deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), foi contrário ao PL 6160/16 e aos projetos apensados (PLs 6519/16, 8508/17, 11264/18 e 892/19). Segundo ele, “não seria razoável exigir a instalação de detectores de metais nesses estabelecimentos, pois não desempenham, em regra, atividades que envolvam qualquer perigo ou risco fora do comum”.

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Dificuldades operacionais
Éder Mauro destaca ainda as “dificuldades operacionais e elevados custos de implementação, não proporcionais ao suposto aumento de segurança que o sistema de detectores de metais poderia trazer a tais estabelecimentos”.

Por fim, observa que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre leis estaduais que dispunham sobre obrigatoriedade de instalação dispositivos de segurança em certos locais, tendo sido decidido que deve prevalecer o respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

“Assim, conclui-se que a exigência de instalação de detectores de metais nos locais mencionados na proposta afigura-se inconstitucional, na perspectiva de violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa”, resume.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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