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Prefeitura de Parauapebas publica contrato de R$ 129 mil antes de assinar e agora precisa corrigir a própria “trapalhada”

Trapalhada administrativa faz Secretaria de Obras publicar extrato oficial antes da assinatura; com desistência de empresa, contrato das tampas de bueiro pode mudar de mãos em meio a mistério sobre preços.

San Diego
Por: San Diego
04/09/2026 às 15h22
Prefeitura de Parauapebas publica contrato de R$ 129 mil antes de assinar e agora precisa corrigir a própria “trapalhada”
Foto: Divulgação

Um erro no fluxo administrativo da Prefeitura de Parauapebas chamou a atenção e obrigou o município a anular a homologação de um processo de R$ 129.516,32. A licitação previa a execução de serviços de fornecimento e instalação de tampas de concreto nos bairros Da Paz, Guanabara e Cidade Jardim.

O caso vinha sendo acompanhado pelo Portal Parazão Tem de Tudo, que já havia questionado a transparência e os detalhes da execução do serviço. Um novo documento publicado pela administração revela que o contrato sequer chegou a ser formalizado, pois a empresa vencedora não assinou o documento dentro do prazo.

A empresa PKF Serviços de Construções Ltda. foi convocada para a assinatura nos dias 21 e 28 de agosto de 2026, mas não compareceu. Diante disso, a prefeitura declarou a perda do direito de contratação e anulou a adjudicação.

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No entanto, o caso ganhou um elemento ainda mais grave: o extrato do contrato chegou a ser publicado no Diário Oficial em 24 de agosto, antes mesmo da assinatura das partes. No processo administrativo, o secretário municipal de Obras, Roginaldo Rebouças Rocha, reconheceu a existência de um “equívoco formal no fluxo administrativo”. Com o erro constatado, a publicação foi tornada sem efeito.

Na prática, a prefeitura deu publicidade oficial a um ato não consolidado, levantando dúvidas sobre a eficiência dos mecanismos de controle e conferência dos atos administrativos municipais.

Com a desistência da primeira colocada, a administração municipal passou a analisar a proposta da DRAT Engenharia Ltda., que havia ficado em segundo lugar no procedimento, com proposta inicial de R$ 123.039,68.

A diferença entre os valores é de R$ 6.476,64.

A eventual convocação da segunda colocada, entretanto, precisa observar as regras previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive as condições estabelecidas para contratação após a perda do direito da primeira colocada.

O episódio deixa uma série de perguntas sobre o trâmite interno da contratação: como um contrato não assinado chegou a ter seu extrato publicado oficialmente? Quem autorizou a publicação? Em que etapa ocorreu a falha de conferência? E quais mecanismos foram adotados para impedir que situações semelhantes voltem a acontecer?

Até o momento, o que está documentado é que a própria Prefeitura reconheceu o erro administrativo e adotou medidas para corrigi-lo.

O caso não significa, por si só, que tenha ocorrido irregularidade ou prejuízo aos cofres públicos. No entanto, a publicação de um contrato antes de sua assinatura expõe uma falha no fluxo administrativo e coloca em evidência a necessidade de maior rigor na conferência dos atos oficiais.

A contratação já havia sido objeto de reportagem do Portal Parazão Tem de Tudo, que chamou atenção para o contrato destinado às tampas de concreto e questionou a necessidade de informações mais detalhadas sobre a execução.

Entre os pontos que merecem acompanhamento estão a quantidade de tampas previstas, os locais exatos onde serão instaladas, os custos individualizados e o cronograma de execução.

Com a nova decisão administrativa, surge outro elemento para fiscalização: o extrato contratual foi publicado antes da assinatura do contrato, fato posteriormente reconhecido pela própria Semob como erro formal.

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