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Briga por galinha atropelada termina no Tribunal do Júri e acusado é condenado por lesão corporal e colocado em liberdade

Caso ocorreu em São João do Araguaia, no sudeste do Pará. Jurados afastaram a tentativa de homicídio após entenderem que não ficou comprovado o dolo de matar.

San Diego
Por: San Diego Fonte: Com informações do Correio de Carajás
13/08/2026 às 14h19
Briga por galinha atropelada termina no Tribunal do Júri e acusado é condenado por lesão corporal e colocado em liberdade
Waendason Conceição com a família e os advogados que atuaram em sua defesa

Uma discussão que teria começado após uma galinha ser atropelada terminou no Tribunal do Júri de São João do Araguaia, no sudeste do Pará, com uma importante decisão no âmbito do Direito Penal. Waendason Conceição do Carmo, que estava preso preventivamente desde maio de 2024, foi levado a julgamento acusado de tentar matar Juscelino da Conceição. Segundo as informações constantes nos autos, a vítima teria sido atingida por um disparo de arma de fogo e seis golpes de faca, circunstâncias que deram origem à acusação de tentativa de homicídio.

Durante o julgamento, porém, a principal discussão jurídica não ficou restrita à violência praticada, mas à existência do chamado animus necandi, expressão utilizada no Direito Penal para indicar a intenção deliberada de matar. A defesa argumentou que não havia elementos suficientes para comprovar, de forma segura, que o acusado tinha dolo homicida. A tese recebeu também manifestação favorável do Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça João Francisco Amaral Neto, que pediu a desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal grave.

O Conselho de Sentença, formado pelos jurados, acolheu a tese e afastou a acusação de tentativa de homicídio, reconhecendo a ocorrência de lesão corporal grave. Na sequência, o juiz Luciano Mendes Scaliza, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri, fixou a pena em dois anos de reclusão. A decisão levou em consideração a classificação jurídica definida pelos jurados, que não reconheceram a existência do dolo de matar necessário para sustentar a tentativa de homicídio.

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Outro ponto importante foi o período em que o réu permaneceu preso preventivamente. Como Waendason já estava privado de liberdade desde maio de 2024 e o período de prisão superava a pena estabelecida na sentença, foi aplicado o instituto da detração penal, previsto no artigo 42 do Código Penal. A regra permite que o tempo de prisão provisória seja descontado da pena definitiva. Dessa forma, o período já cumprido foi considerado suficiente para o cumprimento da condenação, e a Justiça determinou a imediata liberdade do réu. Defesa e Ministério Público também informaram que não pretendiam recorrer da decisão.

O caso também ajuda a explicar uma diferença importante do Direito Penal: nem toda agressão grave configura tentativa de homicídio. Para caracterizar o homicídio tentado, é necessário que o agente tenha iniciado a execução do crime com dolo de matar e que a consumação não tenha ocorrido por circunstâncias alheias à sua vontade. Quando a intenção homicida não é comprovada, a conduta pode ser enquadrada em outro tipo penal, conforme as provas e as circunstâncias reconhecidas no processo.

O Tribunal do Júri possui previsão constitucional no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal e é responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida. No plenário, os jurados analisam as provas e as teses apresentadas pela acusação e pela defesa e respondem aos quesitos formulados pelo juiz. No caso de São João do Araguaia, o resultado não representou uma absolvição de Waendason, mas uma desclassificação da imputação: ele deixou de responder por tentativa de homicídio e foi condenado por lesão corporal grave.

Assim, o episódio que teria começado com uma discussão envolvendo uma galinha atropelada acabou chegando ao Tribunal do Júri e produzindo uma decisão marcada por importantes conceitos jurídicos. A acusação mais grave foi afastada pelos jurados, a condenação por lesão corporal grave foi mantida e, diante do período de prisão preventiva já cumprido, o réu teve a liberdade determinada pela Justiça.

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