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PGE-AM recupera mais de R$ 27 milhões para o Estado, após transação individual com empresa em recuperação judicial

Negociação é contemplada na Lei de Transação Tributária (Lei Estadual nº 6.289/23)...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Amazonas
16/04/2025 às 11h22
PGE-AM recupera mais de R$ 27 milhões para o Estado, após transação individual com empresa em recuperação judicial
Foto: Reprodução/Agência Amazonas

FOTO: Evandro Seixas/SES-AM e Cristie Sicsú/PGE-AM

A Procuradoria Geral do Amazonas (PGE-AM) garantiu a recuperação de crédito no valor de R$ 27,7 milhões para o Estado, após negociação com a empresa Gradiente S.A, em recuperação judicial, com débitos inscritos em dívida ativa. O acordo foi firmado após longo período de tratativas, e o pagamento foi depositado judicialmente no dia 28 de março.

Esta foi a primeira transação tributária feita pelo Estado do Amazonas, com uma empresa em recuperação judicial. Negociações desta natureza são previstas na Lei Estadual nº 6.289/23, a chamada Lei de Transação Tributária, que contempla transações resolutivas de litígios relativos à cobrança de créditos, de natureza tributária ou não tributária, inscritos na dívida ativa.

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“A Lei Estadual de transação de créditos tributários, sancionada pelo governador Wilson Lima, em julho de 2023, abre novas oportunidades de geração de emprego e renda, ao permitir que os agentes econômicos equacionem seus débitos com a Fazenda Estadual, além de possibilitar o aumento da receita do Estado, que pode direcionar esses recursos para investimentos em áreas prioritárias como saúde, segurança pública e educação”, afirmou o procurador-geral do Amazonas, Giordano Bruno Costa da Cruz.

Foto: Reprodução/Agência Amazonas
Foto: Reprodução/Agência Amazonas

FOTO: Evandro Seixas/SES-AM e Cristie Sicsú/PGE-AM

Por meio dos termos previstos na lei, é possível reaver créditos de difícil recuperação, diminuir os custos de cobrança do crédito público, além de promover a adoção de outros meios de solução de controvérsia, trazendo um ambiente de segurança jurídica tributária para os atores econômicos.

“A partir da edição da Lei Estadual nº 6.289/2023, a Procuradoria Geral do Estado passou a ter segurança jurídica necessária para viabilizar esse tipo de negociação. O Estado do Amazonas passou a dispor de um importante mecanismo para resolução de litígios, incremento da arrecadação e fomento à regularização dos agentes econômicos, incentivando a economia do Amazonas e promovendo desjudicialização”, afirmou o subprocurador-geral adjunto do Amazonas, Eugênio Nunes Silva.

Avanço e modernização

De acordo com o diretor-presidente da Gradiente S.A, Ricardo Emile Staub, a Lei de Transação Tributária representa um avanço concreto na modernização da relação entre o Estado e o contribuinte, se mostrando eficiente e sensível à realidade das empresas que buscam retomar seu protagonismo econômico, de forma transparente e dentro da legalidade.

“Após mais de um ano de intensas tratativas, a Gradiente concluiu com êxito a transação com o Estado do Amazonas, com base na Lei Estadual nº 6.289/2023. Essa medida encerra um importante ciclo de regularização fiscal, iniciado com a quitação dos débitos federais e municipais, e agora finalizado com os estaduais — um passo essencial na consolidação do processo de reestruturação da empresa”, pontuou o empresário.

Conforme Staub, a Gradiente enfrentou uma grave crise financeira que comprometeu a capacidade de manter os compromissos fiscais em dia, mas não deixou de buscar soluções para superar as dificuldades.

“No caso da Gradiente, essa legislação foi decisiva. Ela não apenas viabilizou o encerramento de pendências, mas reafirmou a confiança na atuação do Estado como parceiro no desenvolvimento econômico e na preservação de empresas, que têm papel estratégico para o Amazonas e para o Brasil”, concluiu o diretor-presidente da Gradiente.

Transações individuais

As transações por proposta individual podem ser de iniciativa do próprio Estado ou do devedor, nos casos cujos débitos sejam iguais ou superiores a R$ 3 milhões, ou iguais ou superiores a R$ 500 mil, desde que com a exigibilidade suspensa por decisão judicial.

As transações preveem o parcelamento do débito em até 120 parcelas mensais, para devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial.

As propostas de transações individuais de iniciativa dos devedores podem ser feitas mediante requerimento através do protocolo virtual do estado. A fixação do percentual de desconto e condições de pagamento irá considerar a situação individual do devedor, sobretudo o grau de recuperabilidade do crédito e do fluxo de caixa do devedor.

Os procedimentos, requisitos e condições para as transações estão estabelecidos na Lei nº 6.289/23; no Decreto nº 48.971/24; e na Portaria nº 033/24 da PGE.

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