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PARÁ RISCO À SAÚDE

Ministério Publico ajuíza ação para interditar matadouro de Bom Jesus do Tocantins devido às precárias condições de higiene

A Adepará alertou para a contaminação cruzada entre carne limpa e resíduos, o que pode resultar em surtos de doenças infecciosas graves.

13/09/2024 às 11h09
Por: Redação Fonte: Eduardo Miranda, Ascom/MPPA
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Ministério Publico ajuíza ação para interditar matadouro de Bom Jesus do Tocantins devido às precárias condições de higiene

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça Mayanna Queiroz, propôs, Ação Civil Pública nesta quarta-feira (12) para que seja interditado o matadouro municipal de Bom Jesus do Tocantins devido às precárias condições sanitárias do local.

A Ação deriva de procedimento administrativo que desde 2019 acompanha e fiscaliza a adoção de providências recomendadas pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adepará) em relação ao matadouro municipal. Em 2021, a Adepará informou que após fiscalização foi verificada a ausência de comprovação do Serviço de Inspeção no matadouro, assim como registros dos controles legais de inspeção antes e após os abates.

A vistoria apontou também que havia estrutura com baixa manutenção, forros sujos, ausência do uso da pistola de dardo cativo pneumática para atordoamento dos animais, desrespeitando a legislação de abate humanitário - como uso de dispositivo proibido como a marreta, ausência de local adequado para inspeção das vísceras, fossa saturada, portas dos banheiros danificadas e ausência de caixas identificadas para resíduos (restos de abate pelo chão espalhados).

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Desde então, a Promotoria de Justiça vem solicitando informações ao Município sobre providências para melhorias no local. Em 2022, a Prefeitura Municipal respondeu ao MP que a estrutura do abatedouro municipal estaria sendo alterada, na etapa final do projeto de reforma e ampliação, tendo sido iniciado o processo de licitação a respeito dos materiais exigidos pelos fiscais da Adepará, bem como a documentação para controle do Serviço de Inspeção.

Já em 2024, o MPPA requisitou nova fiscalização, a qual indicou, que as instalações gerais e procedimentos de inspeção continuam os mesmos, com exceção dos currais que se encontram em obras. O matadouro ainda funciona sem as licenças sanitárias e o registro nos órgãos competentes, em desacordo, portanto, com a legislação sanitária e consumerista.

A Adepará alertou para a contaminação cruzada entre carne limpa e resíduos, o que pode resultar em surtos de doenças infecciosas graves. Além disso, a ausência de um sistema adequado de tratamento de resíduos e efluentes tem causado a poluição de rios e solos na região, impactando negativamente o meio ambiente e a qualidade de vida da população. 

O Ministério Público considerou que, “além do risco à saúde pública, as condições atuais do matadouro também violam direitos fundamentais dos trabalhadores, por conta da falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), a exposição a ambientes insalubres e a ausência de condições mínimas de segurança no trabalho, configurando graves violações às normas trabalhistas e de segurança.”, frisou a promotora de Justiça Mayanna Queiroz na ação.

Outro ponto crucial apontado pelo MPPA é o impacto ambiental causado pela operação do matadouro em condições inadequadas, já que a ausência de um sistema eficiente de tratamento de resíduos e efluentes tem resultado na contaminação de corpos d’água e do solo na região.

Diante da gravidade da questão, a Promotoria de Justiça ajuizou a Ação Civil Pública para que seja determinada a interdição do matadouro municipal de Bom Jesus do Tocantins, a fim de cessar as atividades que possam causar danos à saúde pública e ao meio ambiente. Em caso de descumprimento, o MPPA requer a aplicação de pena de multa diária no valor de R$50 mil. 

O Ministério Público também determinou a reforma ou construção de um novo espaço para instalação de um matadouro municipal adequado às normas sanitárias e ambientais. Por fim, é requerida a condenação do município ao pagamento por danos morais coletivos causados aos consumidores de Bom Jesus do Tocantins, em valor a ser estabelecido em Juízo.

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