Conforme públicado AQUI, a ex-secretária de Habitação e pré-candidata a vereadora por Parauapebas Maquivalda Aguiar Barros foi condenada pela Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas a devolver mais de R$ 3 milhões e perdeu os direitos políticos por 14 anos, o que impediria que ela continuasse com a pré-candidatura à Câmara Municipal.
A ação na qual Maquivalda foi condenada teve início em 2015 quando ela ocupava o cargo de secretária municipal de Habitação e, segundo a denúncia do Ministério Público, teria superfaturado contratos com uma empresa para a construção de um sistema de tratamento de esgoto na região do bairro Vale do Sol.
A reportagem do Portal Parazão Tem de Tudo e a equipe jurídica de Maquivalda respondeu o por meio de nota. Veja abaixo!
Confira a nota na íntegra
“A Defesa da pré-candidata Maquivalda Aguiar Barros recorrerá de decisão proferida pela comarca de Parauapebas para o Tribunal de Justiça assim que for intimada.
O recurso possui efeito suspensivo e não há nenhuma mudança na situação da pré-candidata, isto é, SEGUE APTA A SER VOTADA.
Informamos ter recebido com pouca surpresa a notícia de que uma decisão condenatória foi proferida na data de segunda (13/05/2024) e publicada dois dias depois, mas que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, sem nenhuma prova de culpa ou dolo da pré- candidata sobre fato ocorrido quando ainda era Secretária Municipal.
A decisão segue a linha de outras proferidas contra atores políticos que foram condenados sem que eles tenham praticado qualquer ato de ofício vinculado ao fato em si, vale dizer, sem terem praticado nada daquilo que são acusados, tendo por base apenas as narrativas acusatórias.
Esta decisão também desconsiderou todas as provas de inocência apresentadas pela Defesa, circunstância que será desafiada pelo recurso próprio, que será trabalhado com serenidade e calma pela Defesa e é voltado para o Tribunal de Justiça em Belém.
O efeito suspensivo do recurso da Defesa não permitirá nenhum trâmite novo do processo e não há que se falar em nenhuma execução imediata da decisão.
Firme neste compromisso de informar a veracidade dos fatos, na certeza de o recurso da Defesa que será recebido e provido por um dos Desembargadores daquela Casa de Justiça, aguarda-se a anulação da decisão a tempo e modo, restabelecendo a justiça através do devido processo legal.”
Equipe Jurídica de Maquivalda Barros
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