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Projeto obriga varas da infância e juventude a oferecerem programas de apadrinhamento

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Deputado Prof. Paulo Fernando quer universalizar o apadrinhamento O Projeto de Lei 1077/23 estabelece que o a...

14/07/2023 às 16h20
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputado Prof. Paulo Fernando quer universalizar o apadrinhamento - (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)
Deputado Prof. Paulo Fernando quer universalizar o apadrinhamento - (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1077/23 estabelece que o apadrinhamento de crianças e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento deverá ser disponibilizado em todos as varas da infância e juventude, cabendo ao Ministério Público zelar pela implantação desses programas.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que hoje já prevê que a criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderá participar de programa de apadrinhamento.

O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária, de forma a com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos não inscritas nos cadastros de adoção que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

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Universalizar programa
Autor da proposta, o deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF) explica que o objetivo da medida é universalizar o apadrinhamento para todas as crianças que vivem em instituições e têm remotas chances de reintegração familiar e de colocação em família substituta. Ele ressalta que hoje a existência de programas de apadrinhamento depende da vontade dos atores judicial e poder público locais.

“Não existe um oferecimento uniforme e isonômico deste benefício a todas as crianças e adolescentes institucionalizados que preenchem os requisitos para fruí-lo”, salientou. “Há crianças e adolescentes que necessitam do apadrinhamento para ter uma referência afetiva significativa e que residem em instituição localizada onde não existe o oferecimento do respectivo programa”, completou.

Na visão dele, o apadrinhamento deve ser “uma política pública universal e eficiente em todas as comarcas e varas da infância e juventude no território brasileiro”.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

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