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Planos de saúde são obrigados a cobrir teste de Covid-19; veja quem tem direito

Planos de saúde são obrigados a cobrir teste de Covid-19; veja quem tem direito

Redação
Por: Redação
21/01/2022 às 11h32 Atualizada em 21/01/2022 às 14h32

O teste para identificar a Covid-19 foi incluído no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde desde o dia 1º de abril de 2021, os planos de saúde de todo o Brasil são obrigados a autorizar os testes de Covid-19 de imediato.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a exigência se refere ao exame RT-PCR, modelo mais completo para o diagnóstico do novo coronavírus no organismo humano. Em nota, a agência destacou que a cobertura deve ser obrigatória para os usuários de planos de saúde que abrangem o segmento ambulatorial, hospitalar ou de referência. 

A norma estabelece diretrizes de utilização que restringe a cobertura do teste de Covid-19 a pacientes sintomáticos, o que é criticado por especialistas.

Confira quem pode fazer o exame
Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas.
Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.

iG

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