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Câmara de Parauapebas regulamenta teletrabalho para servidores do Legislativo

O teletrabalho, no âmbito da CMP, foi aprovado com algumas regras; veja quais são.

Redação
Por: Redação Fonte: Nayara Cristina/AscomLeg
12/12/2022 às 15h14
Câmara de Parauapebas regulamenta teletrabalho para servidores do Legislativo

O Projeto de Resolução nº 8/2022, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal de Parauapebas, foi aprovado na sessão ordinária de terça-feira (6). De acordo com a proposição, de autoria da Mesa Diretora, entende-se por teletrabalho a realização das atividades funcionais de servidores fora das dependências físicas da CMP, mediante a utilização de recursos tecnológicos.

A matéria apresenta como objetivos do teletrabalho: reduzir o tempo e custo de deslocamento de servidores até o local de trabalho; promover mecanismos de motivação e comprometimento com as metas da instituição; aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho; contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução do consumo de energia elétrica, água, bens e serviços no âmbito da administração; ampliar as possibilidades de trabalho para servidores com dificuldade de deslocamento, bem como para aqueles cujas situações pessoais dificultem ou impeçam a frequência ao trabalho; promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; estimular o desenvolvimento da inovação e da cultura de administração pública digital; e reduzir os custos operacionais da CMP.

Justificativa

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Na justificativa do projeto, a autora relata que houve regime de teletrabalho na Câmara no ápice da pandemia da covid-19 e a experiência foi exitosa, tanto que posteriormente ocorreu a regulamentação do sistema via Ato da Presidência nº 26/2021, que está vigente desde julho do ano passado.

“Passado pouco mais de um ano do ato, entendemos que o regime continua a ser benéfico para a Câmara, reduzindo custos e aumentando a produtividade. Após as experiências trazidas principalmente no período crítico da pandemia da covid-19, o regime de teletrabalho se transformou em apenas mais uma modalidade de se executar as tarefas diárias, seja do servidor público ou mesmo do empregado regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”, diz trecho da justificativa.

O texto acrescenta ainda que na iniciativa privada a CLT já previa o teletrabalho desde o ano de 2017 (Lei nº 13.467-2017), mas em 2022 ele foi reafirmado, e por fim consolidado pela Lei nº 14.442/2022. É nesse sentido que a Mesa Diretora propõe a consolidação do regime de teletrabalho na CMP, tornando-o apenas mais uma forma dos servidores desenvolverem suas atribuições rotineiras.

Regras

O teletrabalho, no âmbito da CMP, deverá observar as seguintes regras:

·        * as atividades a serem prestadas devem comportar o desenvolvimento à distância;

·         * a quantidade de servidores em teletrabalho, por unidade administrativa ou gabinete, não poderá exceder a setenta por cento dos servidores ali lotados;

·        * o servidor em teletrabalho deverá cumprir a jornada estabelecida para sua unidade de lotação, devendo estar à disposição da chefia imediata durante todo o referido período;

·       *  os intervalos intrajornada deverão obedecer às prescrições da Lei Municipal nº 4.231/2002, de acordo com a jornada de trabalho em que é submetido o servidor;

·        *  todos os recursos necessários para o exercício das funções em teletrabalho são de responsabilidade única e exclusiva do servidor, assim como os custos dos deslocamentos para a Câmara, sempre que necessários;

·       * o alcance da meta de produtividade estabelecida para o servidor em teletrabalho equivale ao cumprimento de sua jornada de trabalho, e a sua superação não implica o pagamento de horas extras ou a formação de banco de horas;

·         * o regime de teletrabalho não deverá prejudicar o atendimento presencial nas unidades administrativas e gabinetes da Câmara Municipal.

O exercício em teletrabalho será proibido para o servidor cuja natureza e/ou atribuições do cargo exijam exercício presencial das atividades funcionais; que esteja no primeiro ano do estágio probatório; que ocupe cargo pertencente aos grupos ocupacionais da administração, especial ou direção do quadro de cargos em comissão ou que receba qualquer gratificação por função.

Aprovação

O Projeto de Resolução nº 8/2022 foi aprovado e encaminhado para promulgação pelo presidente da CMP, Ivanaldo Braz, tendo em vista que trata de assunto de economia interna e de natureza político-administrativa da Casa de Leis.

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