O Plenário da Câmara dos Deputados analisa a MP 1120/22, que altera a estrutura administrativa da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
O texto aprovado amplia de três para cinco o número de membros da diretoria colegiada da Agência e cria seis cargos de assessor para dar apoio às novas diretorias. A Antaq atua na fiscalização de portos, de navegação marítima, e no apoio à navegação interior. De acordo com o Poder Executivo, a Antaq acompanha 36 portos e 203 terminais de uso privados, setor responsável por 95% das exportações brasileiras.
Mudança
O relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), alterou o texto original para que os mandatos dos primeiros ocupantes dos cargos criados sejam maiores que o previsto no texto original: quatro anos para o diretor-geral e cinco anos para os diretores da Antaq.
A alteração segue regra da Lei 9.986/00, segundo a qual os mandatos dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada de agência reguladora não podem coincidir.
Leite avaliou que a nova organização da Antaq vai melhorar a atuação da agência. “Reforçará a sua missão institucional de assegurar à sociedade a adequada prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração das infraestruturas portuária e hidroviária, melhorando cada vez mais os resultados apresentados”, avaliou.
Organização
A MP altera a Lei 10.233/01, que trata da organização e competência da Antaq e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Até então, a diretoria colegiada da Antaq era composta por um diretor-geral e dois diretores. Com a MP, a agência passa a ter um diretor-geral e quatro diretores, o mesmo número de outras agências reguladoras.
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