Nesta quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, por unanimidade, que o eleitor deverá entregar o celular ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos antes de se locomover até a cabine de votação. Em casos atípicos, detectores de metais poderão ser utilizados. A atitude é para garantir o sigilo do voto.
A decisão do TSE acontece em resposta ao União Brasil, que havia questionado o tribunal se a proibição de celulares na hora da votação ainda estava em vigor.
A Corte, então, afirmou que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado. Segundo determinação, o aparelho deverá ser entregue pelo eleitor antes de adentrar na cabine para votar.
Na próxima semana, uma nova decisão deverá ser aprovada para deixar nítida a proibição. De acordo com o TSE, uma mesa receptora será responsável pela retenção e guarda dos aparelhos e, em caso de recusa do eleitor, o juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.