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Resolução regulamenta telemedicina veterinária no Brasil

Entre as modalidades previstas para esse tipo de telemedicina estão as de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta e telediagnóstico.

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
29/06/2022 às 16h25 Atualizada em 29/06/2022 às 16h32
Resolução regulamenta telemedicina veterinária no Brasil
| Internet

Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) que regulamenta o uso de telemedicina para a prestação de serviços veterinários foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (29).

Além de apresentar definições técnicas sobre o exercício profissional da telemedicina veterinária, a Resolução nº 1.465 detalha padrões técnicos e tecnológicos que serão adotados para este fim. Apresenta também requisitos para o uso das modalidades previstas para atendimentos a distância.

Segundo o CFMV, “o profissional pode desenvolver aplicativo específico para a telemedicina ou fazer o uso integrado de plataformas existentes, desde que respeitados os critérios e as garantias estabelecidos na resolução, registrando em prontuário a tecnologia empregada no atendimento”.

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De acordo com a resolução, o atendimento presencial é o “padrão ouro para a prática dos atos médicos veterinários”, de forma a assegurar, ao profissional, autonomia de decisão quanto ao uso da telemedicina veterinária, inclusive sobre a sua impossibilidade.

O médico veterinário deverá “decidir com livre arbítrio e responsabilidade se as informações recebidas são qualificadas dentro de condições éticas e de protocolos de segurança digital suficientes para a realização do ato médico veterinário”, diz a resolução.

Entre as modalidades previstas para esse tipo de telemedicina estão as de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta (entre veterinários, para troca de informações e opiniões) e telediagnóstico. Cada uma delas teve suas especificidades detalhadas pela resolução.

Com relação às prescrições, a resolução prevê que os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada, por meio de certificado digital. Devem também seguir as normas editadas pelos órgãos e entidades reguladores específicos, como é o caso dos ministérios da Saúde; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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