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TRE-PA nega cassação do Prefeito e Vice-Prefeito de Parauapebas e processo é arquivado

Justiça Eleitoral considerou improcedente acusações de abuso de poder econômico e político

Redação
Por: Redação Fonte: Jornal Pará
27/05/2022 às 19h17
TRE-PA nega cassação do Prefeito e Vice-Prefeito de Parauapebas e processo é arquivado
| Reprodução

A Justiça Eleitoral de Parauapebas determinou o arquivamento da ação de investigação que pedia a cassação do mandato do Prefeito de Parauapebas Darci Lermen e o vice João Trindade.  A justiça já  havia julgado improcedente a ação, ou seja, não havia acatado os pedidos da oposição ao Prefeito Darci Lermen, que foi reeleito em 2020 para seu quarto mandato executivo.
 
A ação proposta pela coligação Parauapebas de Volta ao Trabalho apontava abuso de poder econômico e político em decorrência de supostas práticas de coação de eleitores, realização de obras em ano eleitoral e gastos excessivos na convenção partidária.  

Ao perder a ação em primeiro grau, a coligação não recorreu, mas o Ministério Público  recorreu para o Tribunal Regional Eleitoral – TRE-PA, defendendo os mesmos argumentos da coligação de oposição.

As defesas do Prefeito e Vice-Prefeito alegaram que o recurso do MP não conseguiu comprovar as acusações feitas na ação e ainda apresentou como fundamento decisões da Justiça Eleitoral que tratavam meramente de aplicação de multa eleitoral, e não de cassação de diploma, o que demonstrava que o recurso era extremamente frágil e não poderia ter êxito.

No fim de março, o TRE-PA julgou o recurso do MP e deu razão às defesas de Darci Lermen e João Trindade.  A  decisão da justiça argumentou que a administração pública não pode ser paralisada em razão do período eleitoral,  pois um dos princípios que rege a prestação do serviço público é a continuidade. "A realização de obra é ato normal da administração pública. No que diz respeito à realização e continuidade das obras públicas no ano eleitoral, há potencial para conferir, de fato, algum benefício eleitoral à recandidatura, mas isso decorre da opção constitucional que criou o sistema da reeleição, fator que inegavelmente propicia maior destaque ao ocupante do cargo político que pretende a recondução", destacou o Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, relator do processo.

Sobre abuso de poder econômico e político por conta da realização da convenção partidária, o relator concluiu que “não há nos autos elementos suficientes para condenar os recorridos por abuso do poder, pois inexiste provas de que a convenção partidária poderia influir negativamente na legitimidade ou na normalidade do pleito majoritário municipal”.

Com a negação pelo TRE-PA de provimento ao recurso do Ministério Público, o Prefeito Darci Lermen e seu vice, João Trindade, continuam em seus respectivos cargos.

No último dia 24 de maio, a juíza da 106ª Zona Eleitoral de Parauapebas proferiu decisão determinando arquivamento da ação.

Clique para ver o Acórdão do TRE-PA e para ver a decisão da 106ª Zona Elitoral de Parauapebas. 

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 Luana Rodrigues
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