
O governo federal sancionou, em 27 de agosto de 2026, a Lei Complementar nº 235/2026, que autoriza uma eventual redução das alíquotas de tributos federais sobre importação, produção e comercialização de combustíveis no Brasil. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (28), após aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado. A lei não reduz os impostos de forma automática: ela cria as condições legais para que o governo possa baixar essa carga tributária no futuro, desde que a perda de arrecadação seja compensada por receitas extraordinárias da União obtidas com a valorização do petróleo no mercado internacional — alta puxada, em parte, pelo conflito no Oriente Médio. Na prática, isso significa que a sanção não garante queda imediata no preço da gasolina, do diesel ou do gás nos postos; o texto apenas define as regras e a fonte de compensação para que o governo adote a medida quando julgar oportuno.
Além dos combustíveis, a lei abre espaço para benefícios tributários à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos — segmento com forte presença na economia paraense, especialmente na região de Carajás — e ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, além de prever tratamento tributário específico para ações ligadas à Copa do Mundo Feminina de 2027.
Para municípios do sul e sudeste do Pará, como Parauapebas, Canaã dos Carajás e Marabá, onde o custo do transporte pesa diretamente no preço de tudo — da cesta básica ao frete de insumos —, qualquer sinalização de redução futura nos tributos sobre combustíveis é notícia de interesse direto da população, assim como o incentivo a minerais estratégicos, dado o peso da mineração na economia local. Mas a cautela é necessária: trata-se de uma possibilidade condicionada à receita extra do petróleo, não de um corte de imposto já em vigor.