
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei nº 25/2024, que endurece as penalidades para motoristas que utilizarem veículos para abandonar animais em vias públicas. A proposta prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses para quem cometer a conduta. Quando o animal abandonado for cão ou gato, o período de suspensão poderá chegar a 18 meses. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e transforma a prática em infração de natureza gravíssima.
Além da suspensão da CNH, o projeto estabelece multa equivalente a dez vezes o valor da infração gravíssima. A penalidade financeira poderá ser ainda mais pesada quando o abandono resultar em morte, atropelamento ou lesão do animal, situações em que o valor da multa será aplicado em dobro. A medida também alcança situações em que o abandono seja realizado mediante embarcações, ampliando a responsabilização para outros meios de transporte.
Um dos pontos de maior impacto jurídico está na reincidência. Caso o motorista volte a utilizar veículo para abandonar animais dentro do período de 24 meses, poderá sofrer a cassação da Carteira Nacional de Habilitação. É importante esclarecer que cassação e suspensão não são a mesma coisa: na suspensão, o condutor fica temporariamente impedido de dirigir; na cassação, perde o direito de dirigir e, conforme as regras do CTB, fica sujeito às consequências administrativas para voltar a obter habilitação.
O projeto foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG) e é resultado de um substitutivo ao PL 25/2024, originalmente apresentado pelo deputado Delegado Matheus Laiola. Segundo a justificativa apresentada durante a tramitação, o uso de veículos para abandonar animais aumenta o risco de sofrimento, atropelamento, morte, fome, sede e doenças, além de dificultar a localização e a responsabilização do responsável pelo abandono.
Mas atenção: a medida ainda não virou lei. A aprovação pela Câmara representa uma etapa importante do processo legislativo, mas o texto agora deverá ser encaminhado ao Senado Federal. Somente depois da conclusão da tramitação no Congresso e, se aprovado, da sanção presidencial e publicação da lei, as novas penalidades poderão entrar em vigor, conforme as regras estabelecidas no texto final. Portanto, não significa que a cassação da CNH já esteja valendo atualmente.
Na prática, a proposta busca utilizar também o Direito Administrativo de Trânsito como instrumento de proteção animal, estabelecendo consequências específicas para quem utilizar um veículo como meio para abandonar animais. A medida não substitui outras possíveis responsabilizações previstas na legislação brasileira, inclusive na esfera penal, quando a conduta praticada também configurar crime.
A proposta aprovada pela Câmara representa, portanto, um endurecimento significativo da resposta estatal ao abandono de animais praticado com utilização de veículos. Caso seja aprovada definitivamente, a legislação passará a prever não apenas consequências financeiras, mas também uma restrição direta ao direito de dirigir, podendo chegar à cassação da CNH em caso de reincidência.