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Curionópolis, Adonei Aguiar, tem 48h para dar explicações ao Judiciário

Curionópolis, Adonei Aguiar, tem 48h para dar explicações ao Judiciário

Redação
Por: Redação
11/03/2018 às 20h24
Segundo o poder judiciário o prefeito teria omitido informações no portal da transparência A Decisão judicual expedida pelo juiz da Comarca de Curionópolis, Dr. Daniel Gomes Coelho, determina que o prefeito de Curionopolis, Sudeste do Pará, Adonei Aguiar, esclareça sobre a falta de dados no Portal da Transparência. A justiça determinou um prazo de até 48 horas para que o executivo explique a situação ao poder judiciário. A Lei de Acesso à Informação, permite que o cidadão brasileiro tenha por direito de acessar todos dados institucionais, registros de despesas e procedimentos licitatórios realizados pelas administrações públicas. A ação judicial foi impetrada pela Subsede Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) de Curionópolis. Lei de Acesso à Informação Com a finalidade de garantir a total transparência da gestão fiscal, a Lei de Responsabilidade determina a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, bem como das prestações de contas, com o parecer prévio do Tribunal de Contas competente, do relatório resumido da execução orçamentária e do relatório de gestão fiscal, com suas versões simplificadas. Com o mesmo objetivo, as prefeituras devem disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica acesso a informações detalhadas acerca das despesas e das receitas do município. Com relação às despesas, devem ser divulgados todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. Também é de competência do Executivo municipal registrar o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive dados referentes a recursos extraordinários. As contas apresentadas pelo prefeito devem ser encaminhadas ao Poder Executivo da União, com cópia para o Poder Executivo do Estado. Essas contas devem ficar disponíveis para consulta de cidadãos e instituições da sociedade civil durante todo o ano na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração. Elas incluem também as contas prestadas pelos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do chefe do Ministério Público.   PARAZÃO TEM DE TUDO/Com Informações Aqui      
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