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STF deve julgar, a partir de sexta (6), ação de Parauapebas contra derrubada de ICMS

Lei aprovada no final de 2023 pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) altera base de cálculos que, na prática, retira mais de R$ 500 milhões por ano da arrecadação de Parauapebas.

Redação
Por: Redação Fonte: Blog Zé Dudu
02/12/2024 às 12h36 Atualizada em 02/12/2024 às 12h42
 STF deve julgar, a partir de sexta (6), ação de Parauapebas contra derrubada de ICMS

A qualquer momento entre os dias 6 e 13 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em defesa do município de Parauapebas, que questiona a trapaça da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) em consórcio com o governo do estado para derrubar a cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal fonte de receita da Capital do Minério atualmente. Esse é o julgamento mais aguardado por Parauapebas, já que diz respeito ao futuro do município.

As informações foram levantadas com exclusividade pelo Blog do Zé Dudu, que acompanha o desfecho da situação dramática que pode levar Parauapebas a perder R$ 30 milhões por mês, a partir de janeiro, caso a Lei Estadual nº 10.310 não seja derrubada durante sessão virtual do tribunal pleno do STF. A lei é tida como inconstitucional pela PRG.

O ministro Gilmar Mendes é o relator da ADI nº 7.685, cujo teor é o controle concentrado de constitucionalidade em relação à “mexida” da Alepa e do governo do estado em critérios da configuração do ICMS, o que afetou municípios produtores de recursos minerais. Tais critérios já estavam definidos por lei complementar federal de 1990.

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No entendimento da PGR, a lei  aprovada pela Alepa invadiu competência da União para a matéria, pois o valor adicionado para o efeito de partilha de ICMS entre os municípios deve ser definido por lei complementar federal. Assim, a lei estadual seria inválida para tratar do assunto.

“Não há autorização constitucional para que os poderes legislativos dos entes federados alterem os parâmetros de cálculo do valor adicionado, previstos na lei complementar federal, para fins de rateio de valores arrecadados pelo Estado a título de ICMS,” destaca o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, na ação.

Efeitos práticos

Se os efeitos da nefasta Lei Estadual nº 10.310 forem validados pelo STF, Parauapebas poderá sofrer o maior golpe financeiro da história. Líder nacional de exportação de commodities durante anos, chegando ao posto de maior geradora de lucro na balança comercial brasileira, a Capital do Minério poderá perder ano que vem cerca de R$ 350 milhões em ICMS.

Não é pouca coisa para uma cidade acostumada a ver o faturamento crescer ano a ano e cuja despesa com folha de pagamento dos servidores públicos municipais ultrapassa R$ 1 bilhão. Para piorar, a maior fonte de custeio dessa folha é o imposto que está na berlinda, o que implica dizer que, caso se concretize a perda, a prefeitura de Parauapebas vai ter de se programar para fazer uma “faxina geral” na máquina, o que inclui, de forma imediata, demitir ou não renovar contratos temporários; reduzir salários de comissionados e valor de plantões dos profissionais de saúde; e cortar gratificações de efetivos.  

Se tais medidas ainda assim não forem suficientes, não se descarta desligar concursados ainda sem estabilidade e criar um plano de demissão voluntária para os mais antigos. Podem parecer medidas desesperadas, mas serão um mal necessário que ajudará Parauapebas a não quebrar e sobreviver a novos tempos de frustração de receitas, com ou sem diminuição de ICMS. É um remédio amargo que a Capital do Minério adiou tomar por anos enquanto se alimentava de caramelos perigosos.

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