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Ministério Público Eleitoral recomenda restrições para propaganda eleitoral com fogos de artifício em Bom Jesus do Tocantins e Marabá

As recomendações visam restringir práticas de propaganda eleitoral que possam perturbar o sossego público, incluindo o uso de fogos de artifício com estampido, em conformidade com a legislação vigente

Redação
Por: Redação
03/09/2024 às 13h54
Ministério Público Eleitoral recomenda restrições para propaganda eleitoral com fogos de artifício em Bom Jesus do Tocantins e Marabá

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotora da 100ª Zona, Mayanna Silva de Souza Queiroz, expediu duas Recomendações (Nº 007/2024/PJE-100ª-ZE e Nº 008/2024/PJE-100ª-ZE) aos presidentes dos órgãos partidários municipais e seus candidatos, nos municípios de Bom Jesus do Tocantins e Marabá, no Pará. As recomendações visam restringir práticas de propaganda eleitoral que possam perturbar o sossego público, incluindo o uso de fogos de artifício com estampido, em conformidade com a legislação vigente.

A Promotoria solicita que candidatos e partidos se abstenham de manusear, utilizar, queimar ou soltar fogos de artifício durante a campanha. Caso optem por utilizar fogos, recomenda o uso de fogos de vista, que produzem apenas efeitos visuais, sem barulho. Também orienta que sejam respeitados os limites permitidos pela legislação eleitoral para propaganda em comícios, com o uso de aparelhagens de sonorização, carros de som ou mini trios.

As recomendações do MP Eleitoral são baseadas na Lei Estadual nº 9.593/2022 (art. 18, II), que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido em todo o território do Pará, devido aos danos ambientais associados, conforme previsto no art. 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n° 9.605/98). Além disso, a Resolução nº 23.610/TSE (art. 22, VII) também veda propaganda eleitoral que cause perturbação do sossego público por meio de algazarras ou abuso de instrumentos sonoros, incluindo fogos de artifício.

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Em caso de descumprimento das recomendações, o Ministério Público Eleitoral alerta que poderá adotar providências judiciais contra os infratores, conforme a Resolução nº 23.610/TSE e demais legislações aplicáveis, sem prejuízo de outras medidas cabíveis em razão da violação da lei estadual e da legislação ambiental pertinente (art. 42, III, da LCP; art. 54 Lei 9.605/98).

 

 

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