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Adepará orienta sobre cadastro de produtores, colmeias e registro das unidades em Parauapebas

Nas oficinas realizadas dentro da programação do evento, a Adepará orientou sobre o cadastro de propriedades com criação de abelhas e mostrou as etapas para o registro de unidades de beneficiamento de mel.

30/10/2023 às 12h06
Por: Redação Fonte: Agência Pará
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Adepará orienta sobre cadastro de produtores, colmeias e registro das unidades em Parauapebas

A Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) participou em Parauapebas da 19ª edição do Apipara, considerado o maior evento da cadeia produtiva do mel no Estado. O evento contou com a presença de produtores de diversos municípios paraenses onde a atividade vem sendo desenvolvida.

Nas oficinas realizadas dentro da programação do evento, a Adepará orientou sobre o cadastro de propriedades com criação de abelhas e mostrou as etapas para o registro de unidades de beneficiamento de mel.

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A fiscal agropecuária, médica veterinária Glaucy Carrera, detalhou os documentos necessários para efetuar o cadastramento e falou da importância em manter o cadastro atualizado.

Atualmente existem 279 propriedades com criação de abelhas cadastradas no Pará. O município de Parauapebas possui 6 propriedades cadastradas na Agência. A expectativa é aumentar esse número para que o Serviço Veterinário Oficial possa conhecer a realidade dessa cadeia produtiva e possa realizar com mais eficiência a vigilância de doenças que causam prejuízo nessa atividade.

De acordo com a Lei 6.712/2005, o cadastro agropecuário é obrigatório e protege a sanidade das colmeias. A regularização da cadeia produtiva é fundamental para garantir a sanidade e qualidade dos produtos derivados do mel, proporcionando segurança alimentar para a população que consumirá produtos inspecionados e registrados e também para a sustentabilidade da atividade apícola e da meliponicultura, que é a criação de abelhas sem ferrão.

A oficina da Agência de Desenvolvimento Agropecuário também abordou as doenças das abelhas de notificação obrigatória e ensinou como os apicultores e meliponicultores devem agir em caso de suspeita de doenças nas colmeias, utilizando o sistema de informações veterinárias (Sisbravet) para realizar o registro e comunicar a Agência.

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