As mulheres de Parauapebas devem ter uma ferramenta a mais para garantir a segurança delas. Os vereadores aprovaram Projeto de Lei nº 103/2023, que cria o protocolo “Não é Não” para atendimento imediato à mulher vítima de importunação, assédio ou violência sexual em estabelecimentos de grande circulação de pessoas no município.
As medidas devem ser seguidas em casas noturnas, eventos festivos, espetáculos, shows, bares, restaurantes e em locais de realização de eventos esportivos e profissionais.
O protocolo terá como princípios a celeridade, o conforto, o respeito, o rigor na apuração das informações, a dignidade, a honra e a preservação da intimidade da vítima.
“A medida aqui proposta é importante porque contribui para garantir que as mulheres tenham acesso a serviços de apoio, proteção e justiça de forma imediata, no local onde esses serviços forem necessários. Ainda assim, o protocolo também pode ajudar a prevenir futuros casos de violência sexual e assédio, ao deixar claro que essas ações são inaceitáveis e que as vítimas terão o apoio necessário para denunciar os agressores”, relatou a parlamentar autora do projeto.
Direitos
De acordo com o projeto, é direito da mulher vítima de assédio ou violência sexual ser prontamente atendida por funcionários do estabelecimento para relatar o assédio e resguardar provas ou qualquer evidência que possa servir para responsabilizar o agressor.
A vítima deve ter suas decisões respeitadas, será acompanhada por uma pessoa de sua escolha e deverá ser imediatamente protegida do agressor. Além disso, o estabelecimento deve auxiliá-la para acionar os órgãos de segurança pública.
A mulher vítima de assédio não poderá ser atendida com preconceito e, ao chegar à unidade de saúde ou de segurança pública deve ser prontamente atendida.
O protocolo determina ainda que os estabelecimentos de grande circulação de pessoas devem manter funcionários capacitados e treinados para agir em caso de denúncia de violência ou assédio a mulher; disponibilizar recursos para que a denunciante possa se dirigir aos órgãos de segurança pública, serviços de assistência social, atendimento médico ou mesmo o regresso seguro ao lar.
O estabelecimento deve manter também o serviço de filmagem interna e externa do espaço ou evento, preservando as imagens que tenham flagrado a violência para disponibilizar aos órgãos de segurança pública competentes.
Também deverá ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre o protocolo “Não é Não”, com telefones e outras informações para acesso imediato pelas vítimas. Juntamente a essa medida, o estabelecimento deverá criar um código próprio para que as mulheres comuniquem os funcionários sobre a situação de violência.
Além disso, o estabelecimento e/ou organização do evento deve conduzir a denunciante a local tranquilo e procurar amigos presentes no local para que possam acompanhá-la; e preservar qualquer prova que possa contribuir para a identificação e responsabilização do agressor.
O projeto prevê ainda que os estabelecimentos que não instituírem o protocolo “Não é Não” estarão sujeitos à multa.
Aprovado por unanimidade na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas de terça-feira (8), o Projeto de Lei nº 103/2023 foi enviado para sanção do prefeito Darci Lermen.
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