
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Parauapebas, ajuizou uma Ação Cautelar Preparatória de Improbidade Administrativa com Obrigação de Fazer e Não Fazer, com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Parauapebas e a empresa Urban Tecnologia e Inovação S.A., responsável pela operação do Aterro Sanitário do município.
A ação, registrada sob o nº 0800690-98.2026.8.14.0040, é conduzida pelo promotor de Justiça Alan Pierre Chaves Rocha e decorre da Notícia de Fato nº 01.2025.000219933, que apurou uma série de irregularidades na execução do Contrato Administrativo nº 20210138/21, firmado para a supervisão, gerenciamento, operação e manutenção do aterro.
No curso da investigação preliminar, o Ministério Público identificou fortes indícios de execução de serviços sem cobertura contratual, em razão de um lapso temporal entre o término da vigência de um termo aditivo e a publicação do aditivo subsequente. Mesmo sem respaldo legal, há indícios de que pagamentos continuaram sendo realizados à empresa, levantando suspeitas sobre a legalidade dos atos administrativos e a correta aplicação de recursos públicos.
A Promotoria também constatou graves indícios de degradação ambiental, com relatos e registros de descarte irregular de chorume e resíduos sólidos diretamente no solo e em cursos d’água, inclusive no Rio Parauapebas, um dos principais patrimônios ambientais da região.
Segundo o MP, há ainda informações de que o aterro estaria operando sem licenciamento ambiental válido, em desacordo com a legislação e em descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o IBAMA, o que agrava ainda mais a situação.
A ação atribui ao Município de Parauapebas omissão no dever de fiscalização contratual e ambiental, o que, em tese, teria permitido a continuidade das irregularidades. Para o Ministério Público, a conduta da gestão municipal expôs o patrimônio público, o meio ambiente e a saúde da população a riscos concretos e imediatos.
Diante da gravidade do cenário, o Ministério Público requereu, em caráter liminar:
Suspensão imediata de todos os pagamentos à empresa Urban Tecnologia e Inovação S.A.;
Interdição imediata do Aterro Sanitário de Parauapebas, com proibição de novos descartes de resíduos;
Fixação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais;
Obrigação de o Município apresentar um Plano Emergencial de Gestão de Resíduos Sólidos, indicando local alternativo devidamente licenciado;
Apresentação de cronograma de recuperação da área degradada;
Implementação de medidas de comunicação e esclarecimento à população.
A ação tem natureza cautelar e busca conter a continuidade dos danos ambientais, além de resguardar o resultado útil de uma futura ação principal de improbidade administrativa, que deverá aprofundar a apuração das responsabilidades civis e administrativas pelos fatos investigados.
Ao justificar a iniciativa, o Ministério Público destacou que a atuação tem como objetivo assegurar a proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da saúde coletiva, bens juridicamente tutelados que, segundo o órgão, não admitem omissão nem postergação de providências.