Na primeira sessão ordinária do semestre da Câmara Municipal de Parauapebas, realizada terça-feira (8), três vetos do prefeito Darci Lermen foram apreciados pelos vereadores, um deles foi aceito e os outros dois foram rejeitados.
Punição para vandalismo
Por meio do Veto nº 7/2023, o prefeito Darci Lermen vetou integralmente o Projeto de Lei nº 20/2023, de autoria da vereadora Eliene Soares (MDB), que responsabiliza o aluno por atos de vandalismo em patrimônio escolar e destruição de mobiliário em escola da rede pública.
Na justificativa do veto, o prefeito argumenta que a proposição tem vício de iniciativa e fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); além disso, “o município já possui mecanismos de apuração e adoção de medidas administrativas educacionais cabíveis, dentro dos limites legais, para fins de responsabilização do aluno, previstas no Regime Unificado das Escolas de Ensino Fundamental”, informou.
Eliene aceitou as justificativas do projeto e votou pela manutenção do Veto nº 7/2023. Os demais parlamentares também concordaram e votaram a favor da matéria.
“Eu tenho muito cuidado antes de apresentar um projeto. Essa lei já existe em outros municípios e a procuradoria da Câmara deu parecer favorável, mas se a procuradoria da prefeitura teve outro entendimento, para que não haja conflitos, vício de iniciativa, vou apresentar como indicação”, informou Eliene.
Selo de qualidade
Em seguida, os vereadores apreciaram o Veto nº 8/2023, no qual o prefeito Darci Lermen vetou totalmente o Projeto de Lei nº 16/2023, de autoria do vereador Zé do Bode (MDB), que dispõe sobre a criação do selo de qualidade para as empresas que não tenham, dentre os seus colaboradores, agressores de violência doméstica e familiar, no município de Parauapebas.
De acordo com o Projeto de Lei nº 16/2023 seria necessário criar um setor específico dentro da Secretaria Municipal da Mulher (Semmu) e destinar servidores para desempenharem as funções de atendimento, esclarecimentos de dúvidas, conferência e certificação dos documentos. Assim, o prefeito vetou a proposição sob a argumentação de que a Semmu não possui viabilidade técnica e operacional para a execução de tal proposta.
Entretanto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) informou que o projeto é constitucional e legal. E a Comissão de Saúde e Assistência Social (CSAS) deu parecer contrário ao veto e reforçou a importância do PL nº 16/2023.
“Entende-se que a demanda em pauta é de suma importância para inibir possíveis agressões contra as mulheres, sendo de suma importância que a matéria entre em vigor”, diz trecho do parecer da CSAS.
Seguindo a orientação das comissões, os vereadores presentes votaram contra o Veto nº 8/2023.
Síndrome de Down
Por fim, os vereadores analisaram o Veto nº 9/2023, no qual o prefeito Darci Lermen veta parcialmente o Projeto de Lei nº 28/2023, de autoria do vereador Anderson Moratorio (PDT), que institui a política municipal de cuidado integral às pessoas com Síndrome de Down em Parauapebas.
A parte que o prefeito pretende retirar da proposição é o artigo 6º, que prevê o acesso integral a ações e serviços de saúde, assistência social e educação, com atenção às peculiaridades do tratamento, incluindo atendimento especializado em algumas áreas, entre elas natação e equoterapia. Segundo Darci, esses serviços não estão disponíveis no município.
Caso aprovasse o projeto com a redação original, o “município estaria assumindo formalmente obrigações com a população sobre as quais não se sabe se teria condições financeiras, estrutural e de pessoal para realizar”, relatou o prefeito.
O autor do Projeto de Lei nº 28/2023 discordou dos argumentos do prefeito. “Nós não solicitamos nenhuma estrutura, além daquela que o município já possui. Então, não há nada que justifique o veto a um projeto desta magnitude e importância. Ele garante e amplia direitos das pessoas com deficiência, e amplia obrigações que são do Executivo”, enfatizou Moratorio.
Os demais vereadores concordaram com o autor da proposição e votaram pela rejeição do veto.
Encaminhamento
Como o Veto nº 7/2023 foi mantido, o Projeto de Lei nº 20/2023 será arquivado. Com a derrubada dos vetos nº 8/2023 e nº 9/2023, os Projetos de Lei nº 16/2023 e nº 28/2023 serão encaminhados para promulgação pelo presidente da Câmara, vereador Rafael Ribeiro (MDB).