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ANA e USACE discutem cronograma de atividades para capacitações em operação de reservatórios e realocação de água

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) recebe uma delegação do Corpo de Engenheiros do Exército dos Estados Unidos (USACE na sigla e...

25/05/2023 às 12h00
Por: Redação Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
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Representantes da ANA e delegação do USACE em Brasília.
Representantes da ANA e delegação do USACE em Brasília.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) recebe uma delegação do Corpo de Engenheiros do Exército dos Estados Unidos (USACE na sigla em inglês), entre 23 e 26 de maio, em sua sede, em Brasília. O encontro tem o objetivo de discutir as atividades referentes à análise econômica aplicada à avaliação das condições operadas nos reservatórios e realocação de água. Também, irá abordar a necessidade de dados e avaliação dos impactos econômicos sobre diferentes setores dos usuários de água, além da definição sobre eventos de capacitação e estudos de casos que serão realizados no contexto da parceria entre as instituições.

Durante a semana, estão previstas apresentações da equipe da ANA e do USACE sobre procedimentos usados para avaliação de alternativas de mudança das condições operativas dos reservatórios. Também faz parte da programação as experiências sobre procedimentos e metodologias para realocação de reservatórios nos Estados Unidos, além da apresentação por representantes da ANA sobre as regras e desafios referentes ao aperfeiçoamento das análises de impacto regulatório, análises econômicas e operação de reservatórios brasileiros.

O evento acontece no âmbito de um contrato celebrado entre Agência e o Corpo de Engenheiros do Exército dos Estados Unidos, que contempla serviços especializados de capacitação técnica a serem prestados pela instituição estadunidense. O objeto é apoiar a ANA a desenvolver suas atribuições, sobretudo nas temáticas de segurança de barragens e análise econômica aplicada à gestão de recursos hídricos.

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Na área de segurança de barragens, o acordo também prevê atividades como o desenvolvimento modelos padronizados de planos de segurança de barragens, com intuito de facilitar e acelerar a elaboração dos documentos pelos empreendedores de barragens de pequeno porte ou sem riscos significativos. Ainda contempla a realização de workshops técnicos virtuais para capacitação em temas específicos. Os últimos dois workshops tiveram participação de mais de 500 profissionais da área.

Entre 2013 e 2019, a ANA e o Corpo de Engenheiros do Exército dos Estados Unidos tiveram uma parceria para capacitação de especialistas da Agência e outras instituições brasileiras em diversos temas, como: controle de cheias, operação de reservatórios, regulação do uso da água e planejamento e operação de rede hidrometeorológica. No contexto da parceria, aconteceram 14 cursos de curta duração, três workshops, três visitas técnicas aos Estados Unidos, 14 relatórios técnicos de orientação e dois grupos de treinamento em serviço em território estadunidense com duração de dois meses cada.

Análise de Impacto Regulatório

Segundo a Lei Geral das Agências Reguladoras ( Lei nº 13.848/2019 ), as propostas de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados emitidas por agências reguladoras, como a ANA, devem ser previamente submetidas a Análise de Impacto Regulatório. Conforme o Decreto nº 10.411/2020 , a análise de impacto regulatório deverá ser realizada a partir da definição do problema regulatório a ser enfrentado e terá que conter informações e dados sobre seus prováveis efeitos. O Decreto também define as metodologias para verificação da razoabilidade do impacto econômico decorrente dos atos normativos, que são as análises de custos, multicritério, custo-benefício, custo-efetividade, risco ou risco-risco. Algumas dessas metodologias requerem quantificação de impactos econômicos.

Operação de Reservatórios

A lei de criação da ANA define que a Agência é responsável pela definição e fiscalização de condições de operação de reservatórios de agentes públicos e privados. No caso de aproveitamentos hidrelétricos, a definição de condições de operação deve ser feita em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Segurança de Barragens

De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens , a ANA é responsável pela fiscalização das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União para as quais emite outorga de direito de uso de recursos hídricos, exceto para geração hidrelétrica, que são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Os órgãos estaduais de recursos hídricos são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual é competente para emitir a outorga dessas estruturas.

Para as barragens de acumulação de resíduos industriais, a fiscalização é de competência de órgãos licenciadores federal, estaduais e municipais, dependendo de quem emitiu a licença ambiental. No caso das estruturas para armazenamento de rejeitos de mineração, a fiscalização fica a cargo da Agência Nacional de Mineração (ANM). Já as barragens para destinação de resíduos e rejeitos nucleares, a fiscalização compete à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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