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Empresa agro acusada de coagir funcionários para votação no 2º turno é alvo de liminar na Justiça no Pará

MPT entrou com ação civil pública contra a B. H. Palma Agroindustrial por assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo para coagir, intimidar ou influenciar voto de empregados.

28/10/2022 às 18h07
Por: Redação Fonte: g1
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A empresa B. H. Palma Agroindustrial foi alvo de uma liminar da Justiça do Trabalho determinando que não adote mais condutas, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, coajam, intimidem ou influenciem o voto de empregados nas eleições gerais.

Na terça-feira (25) e quarta-feira (26), funcionários de Bonito, no nordeste do Pará, foram ouvidos por procuradores e auditores fiscais do trabalho em uma investigação de supostos crimes eleitorais.

O g1 solicitou posicionamento da empresa, que ainda não deu retorno às tentativas de contato por telefone e e-mail.

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Investigações da Polícia Federal apontam que foram identificadas conversas em grupos de aplicativo de mensagens em que superiores direcionavam empregados a votarem em determinado candidato à Presidência da República no segundo turno das eleições.

Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP, que resultou na decisão contra a empresa.

Segundo o MPT, após o 1º turno, a B.H. Palma e a Mejer Agroindustrial, que fazem parte do mesmo grupo econômico, publicaram comunicado conjunto “orientando” empregados a votarem num determinado candidato, sob ameaça de suspensão de investimentos e desemprego.

O órgão chegou a propor a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) à empresa, que não aceitou.

De acordo com a Liminar, o grupo empresarial deve cumprir imediatamente obrigações sob pena de multa de R$ 50 mil por infração, acrescida de R$ 10.000,00 por trabalhador prejudicado, e de R$ 10.000,00 por dia, conforme pedidos listados na ação judicial.

Dentre as medidas a serem cumpridas constam:

abster-se de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político, ou permitir que terceiros o façam.

Ainda segundo o MPT, a empresa deverá ainda divulgar, em prazo não superior a 24 horas, comunicado afirmando o direito de empregados escolherem livremente seus candidatos nas eleições.

A divulgação deve ser feita, cumulativamente, em todos os quadros de avisos de todos os estabelecimentos da empresa ré; na página principal inicial do site eletrônico; em publicação nas redes sociais, grupos de Whatsapp, por e-mail e mediante entrega de cópia física do comunicado a todos os funcionários que trabalhem de forma presencial.

A decisão conclui ainda determinando que a B. H. Palma assegure a participação no pleito eleitoral dos trabalhadores que tenham de realizar atividades no dia 30 de outubro, inclusive aqueles que desempenhem jornada no regime de compensação de 12 x 36 horas.

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