21°C 34°C
Parauapebas, PA
Publicidade

Câmara cria comissão para resolver problemas de abastecimento de água no município

A comissão terá um prazo de 180 dias para buscar soluções.

Redação
Por: Redação Fonte: Josian Quintino / Ascom/Leg
17/10/2022 às 14h48
Câmara cria comissão para resolver problemas de abastecimento de água no município
Câmara cria comissão para resolver problemática de abastecimento de água no município
 

Na sessão ordinária de desta terça-feira (11), o plenário da Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto de Resolução nº 05/2022, de autoria do vereador Zacarias Marques (PP), que cria a comissão de assuntos relevantes para apreciação, elaboração de estudos e tomada de posição do Legislativo municipal acerca do abastecimento de água no município.Segundo o autor do projeto, a cidade de Parauapebas é abastecida pelo Rio Parauapebas, que já foi foco de diversos programas ambientais, como a expedição “Conhecer para Preservar”, mas ainda apresenta carências. Na expedição, equipes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente trabalharam ao longo do rio e detectaram alguns pontos críticos, como pontos bem rasos e locais de captação clandestina.O vereador Zacarias revelou ainda que na legislatura anterior foi criado um grupo de trabalho para debater a questão dos problemas hídricos do município, especificamente sobre o abastecimento de água na cidade, e como resultado foi apresentado um estudo de viabilidade apontando possíveis soluções.“Como forma de apreciar e atualizar o estudo, o presente projeto visa criar uma comissão de assuntos relevantes acerca dos problemas hídricos de Parauapebas, pois assim teremos a possibilidade de buscar medidas mais efetivas para o uso sustentável da água no município”, garantiu o vereador.A comissão é temporária e será constituída por cinco membros indicados pelo presidente da Mesa Diretora, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária, consoante determinado pelo parágrafo 4° do artigo 104 do Regimento Interno da Casa, observada a preferência do signatário para o exercício de sua presidência, a teor do que disciplina o parágrafo 5° do referido artigo.O prazo de funcionamento da comissão será de cento e oitenta dias, contados a partir da data de instalação, podendo ser prorrogado por no máximo sessenta dias, para conclusão dos seus trabalhos.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.