
O governador governador Helder Barbalho anunciou, na sexta-feira (03.12), por meio de comunicado virtual, as novas estratégias para reforçar a imunização no Estado, que já entram em vigor hoje, segunda-feira (06.12). Dentre elas, a publicação do Decreto Estadual 2.044/2021 que vai instituir a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a Covid-19 no Pará e garantir a ampliação da cobertura vacinal da população, a partir da próxima segunda-feira (06.12). A nova legislação vai revogar o Decreto Estadual 800/2020, responsável pela implementação do sistema de bandeiramento e das medidas de combate à pandemia nos últimos dois anos.
Passaporte da Vacina Pará
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De acordo com o balanço da Secretaria de Saúde (Sespa), apresentado durante o comunicado, 5.381.337 paraenses receberam a primeira dose dos imunizantes; 3.519.634 pessoas estão imunizadas com as duas doses; e 312.680 receberam a terceira dose (de reforço) no Pará.
Entre as regiões com pior cobertura vacinal, ou seja, com maior índice de pessoas que não se vacinaram, estão: a de Carajás (59%); do Tapajós (56%); do Xingu (53%); dos Caetés (46%); do Araguaia (44%); e do Baixo Amazonas (36%).
O passaporte vacinal passa a ser obrigatório em: shows, casas noturnas e boates; cinemas, teatros, clubes, bares e afins; em eventos esportivos, amadores e profissionais; assim como em reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços públicos ou privados.
A presença de pessoas não vacinadas só poderá ser possível desde que seja comprovado, por atestado médico, a impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas dispensadas pelo sistema de saúde.
Além disso, ficam autorizados a realizar eventos em comemoração ao Réveillon apenas os municípios que tiverem cobertura vacinal completa (pelo menos duas doses) igual ou superior a 70% da população com idade a partir de 12 anos.
Agentes públicos - Durante o pronunciamento, o governador informou que assinou a Lei Estadual 9.369/2021, que institui aos agentes públicos do Poder Executivo Estadual a obrigatoriedade da entrega do comprovante de vacinação contra o Coronavírus, com o objetivo de assegurar o retorno seguro dos serviços prestados pelo poder público. A comprovação deverá ser feita aos gestores dos órgãos ou entidades, mediante a apresentação do cartão de vacinação, através também de certificado digital emitido pelo Ministério da Saúde ou pela Sespa.
"Portanto, todos os servidores públicos do Estado estão obrigados a se vacinar e obrigados a comprovar com a sua carteira de vacinação, para que continuem com a sua atividade funcional. Esta lei estará entrando em vigor na próxima segunda-feira (06). Este é um ato para que os servidores públicos do Estado, primeiro, estejam protegidos, segundo, sirvam de exemplo. Para servir à sociedade paraense devem estar plenamente imunizados, trazendo a devida proteção para si e para o usuário do sistema público", complementou Helder Barbalho.
A legislação prevê a possibilidade de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor que não fizer a comprovação ou não se vacinar.