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Justiça NEGADO

Justiça nega habeas corpus a ex-policial civil acusado de roubo e sequestro em Redenção

Sessão do Órgão Colegiado foi realizada via videoconferência nesta segunda-feira (12/9)

14/09/2022 às 14h58
Por: Redação Fonte: TJPA
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| Imagem ilustrativa / Internet
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A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negou por unanimidade habeas corpus em favor do ex-policial civil Antônio Aldenir da Conceição Lima, acusado de roubo e sequestro na Comarca de Redenção, no sul do estado. O julgamento ocorreu em sessão pública, transmitida por videoconferência, nesta segunda-feira (12/9), sob a presidência do desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior.

A defesa do réu alegou, entre outros argumentos, que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal e que a ação penal deveria ser trancada por ausência de justa causa, face os seguintes motivos: negativa de autoria; a existência de vício no auto de reconhecimento fotográfico que, segundo a defesa, se mostrou tendencioso; e a presença de qualidades pessoais favoráveis.

Porém, os magistrados acompanharam o relator do processo, desembargador Rômulo José Ferreira Nunes. Em seu voto, o relator destacou que ao contrário do alegado, “percebe-se que a inicial acusatória descreve os fatos e as circunstâncias em que os delitos teriam ocorrido, indicando e individualizando a conduta imputada ao paciente, possibilitando, dessa forma, a sua defesa na ação desenvolvida”.

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No que concerne às alegações de negativa de autoria e insuficiência de provas, o desembargador relator ressaltou que “cumpre observar que tanto o Ministério Público quanto o juiz de primeiro grau entenderam, com base nos elementos de provas disponíveis, estarem demonstrados indícios da autoria e materialidade delitivas, na ocasião do oferecimento e recebimento da denúncia, sendo inadmissível o enfrentamento, nessa via estreita do writ, de argumentações de tal natureza, ante o necessário reexame aprofundado das provas a serem produzidas no curso da instrução criminal, o que deve ocorrer no juízo próprio”.

Sobre o pedido de trancamento da ação penal, o magistrado explicou em sua decisão que “insta consignar que constitui medida excepcional, somente cabível, em sede de habeas corpus, quando comprovadas de plano, ou seja, sem a necessidade de dilação probatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade, a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de materialidade, hipóteses não evidenciadas no caso em exame”. O julgado está sob o processo eletrônico de número 0810289-26.2022.8.14.0000.

Entenda o caso: O ex-policial é acusado envolvimento em esquema e trama criminosos, que envolveria roubo, extorsão e ainda fraude processual, para livrá-lo das acusações. Nesse último caso, o esquema teria envolvendo um juiz de Direito, e o marido de uma promotora de Justiça. Ele e o marido promotora, Rayro Matheus Sousa Santos, foram presos em 2018.

Segundo as investigações, um inquérito foi instaurado, em 2016, para apurar crimes que teriam sido praticados pelo então policial contra um morador de Redenção. A acusação era de que Antônio havia invadido armado a casa da vítima e revistou o imóvel até encontrar um revólver calibre 38 com mira de ouro e uma espingarda calibre 32.

De acordo com a acusação, o ex-policial se apropriou das armas e depois obrigou a vítima a assinar dois cheques pré-datados de R$ 5 mil, como forma de propina, para não levar a vítima presa à Delegacia pela posse ilegal de armas. O caso foi inicialmente denunciado ao então delegado superintendente regional da Polícia Civil em Redenção, Gabriel Henrique Alves Costa, que tomou as primeiras providências para apurar os fatos.

Em auto de reconhecimento de fotografia, a vítima reconheceu o investigador. Segundo a vítima, as armas pertenciam a um senhor de nome Flávio Chagas da Silva que havia lhe vendido o armamento para ser usado na proteção de sua casa. Posteriormente, a vítima conta que passou a receber telefonemas do ex-policial cobrando a cobertura em conta referente aos cheques pré-datados. A vítima relatou, na época, que foi até uma agência bancária, onde requisitou à gerência o empréstimo do valor de R$ 5 mil para cobrir os cheques.

As investigações mostraram que um dos cheques foi descontado pela filha de Flávio Chagas da Silva, que vendeu as armas para a vítima. As apurações mostraram, portanto, que o ex-policial civil agiu em conluio com Flávio Chagas para cometer crimes, entre os quais, roubo qualificado e concussão (extorsão praticada por servidor público).

O inquérito policial foi remetido ao Ministério Público de Redenção, onde permaneceu cinco meses até que, em 2017, quando o então juiz titular da Comarca de Redenção, Haroldo Silva da Fonseca, saiu de férias, o inquérito policial foi remetido para a Justiça com despacho, em nome da promotora da Justiça, Magdalena Torres Teixeira, com parecer favorável pelo arquivamento do processo.

Ao chegar ao Poder Judiciário de Redenção, o juiz de Direito, Jun Kubota, que estava respondendo na ausência do juiz titular, arquivou o processo. Porém, quando o juiz titular retornou das férias, foi descoberto que o despacho do parecer do MPPA favorável ao arquivamento foi forjado por Rayro Santos, marido da promotora de Justiça. Além disso, foi descoberto depois que o juiz interino responsável em arquivar o processo é compadre de Antônio Aldenir, o que foi comprovado por meio de fotos em uma rede social, nas quais o juiz, a esposa dele, o ex-policial e sua esposa, aparecem juntos em uma festa de aniversário, e em outras fotos, nas quais, nos comentários, eles se tratam por compadre.

Assim que toda essa trama veio à tona, o juiz titular da Comarca de Redenção devolveu os autos do processo para o Ministério Público e, assim, o ex-policial foi denunciado. Para apurar os fatos, a Corregedoria Regional da Polícia Civil de Marabá, à época sob a presidência de Thomaz Lesbaupin, ouviu Rayro Matheus, que confessou ter participado do esquema para burlar a justiça e falsificar o parecer do Ministério Público para beneficiar o então investigador.

Rayro confessou ter usado a assinatura digital da esposa, para legitimar o documento do parecer de arquivamento do processo. Segundo ele, o policial civil teria lhe procurado para “fazer pressão” para que o ajudasse a fraudar o documento do MP, usando a assinatura digital de sua esposa. Conforme Rayro, a promotora não soube de nada do plano.

Ainda, em depoimento, Rayro revelou ao corregedor regional da Polícia Civil que o esquema contou com a atuação do juiz Jun Kubota, que aproveitou o momento oportuno das férias do juiz titular, para emitir decisão judicial de arquivamento do processo com base no parecer forjado. Segundo ele, a relação do ex-policial com o juiz era de “amizade forte, onde se tratavam de compadres”.

Rayro revelou ter participado de um churrasco na casa de Antônio, em Redenção, onde estiveram presentes o juiz e sua esposa. Nessa ocasião, informou Rayro em depoimento, o ex-policial apresentou seu plano, que seria de aproveitar uma brecha, que seria o período da Correição do Ministério Público do Pará, a substituição do juiz titular pelo juiz Kubota e a finalização do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado na Corregedoria de Polícia Civil, em Belém, para apurar as responsabilidades administrativas dos atos praticados pelo investigador.

Rayro afirmou ainda que não recebeu dinheiro do ex-policial e que somente aceitou ajudá-lo “por pressão”. No dia em que fraudou o documento do Ministério Público, Rayro detalha que esteve no prédio do Ministério Público de Redenção e entrou na sala da esposa, onde acessou o notebook oficial da promotora de Justiça, para entrar em seu e-mail para baixar no computador o documento do parecer de arquivamento do processo preparado e enviado por Antônio. O documento, em seguida, foi assinado com a assinatura digital da promotora. Nessa mesma ação, também foram presos à época dois advogados.  

Após a conclusão Processo Administrativo Disciplinar, Antônio foi exonerado da Polícia Civil no dia 12 de junho de 2018.

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