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Justiça julga improcedente ação contra eleição da Mesa Diretora da Câmara de Canaã dos Carajás

Decisão mantém válida a eleição realizada em outubro de 2026 e restabelece os efeitos da escolha da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.

Redação
Por: Redação
06/11/2026 às 12h13
Justiça julga improcedente ação contra eleição da Mesa Diretora da Câmara de Canaã dos Carajás
Foto: Divulgação

A Justiça de Canaã dos Carajás julgou improcedente a ação que questionava a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028. A sentença foi proferida no dia 5 de novembro de 2026 pelo juiz Danilo Alves Fernandes, da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca.

A ação foi apresentada pelo vereador Florentino Guirelli Junio, que contestava a composição da chapa eleita em 13 de outubro de 2026. O principal argumento era de que a distribuição dos cargos da Mesa Diretora não teria respeitado a representação proporcional dos partidos políticos, uma vez que o Partido Liberal (PL), única representação da sigla na Câmara, não integrou a composição eleita.

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Ao analisar o processo, o magistrado entendeu que não ficou comprovada violação constitucional ou regimental capaz de anular a eleição. Na sentença, destacou que a Constituição Federal estabelece que a representação proporcional dos partidos deve ser observada tanto quanto possível, mas não determina que todas as agremiações tenham obrigatoriamente um representante na Mesa Diretora.

A decisão também considerou que o procedimento eleitoral ocorreu formalmente, com registro de chapa, votação secreta por cargo, apuração dos votos e proclamação do resultado.

Eleição continua válida

Com o julgamento de improcedência dos pedidos, o juiz determinou a revogação da decisão liminar que havia suspendido os efeitos da eleição e a posse da Mesa Diretora.

Dessa forma, ficam restabelecidos os efeitos da eleição realizada em 13 de outubro de 2026, inclusive quanto à posse da Mesa Diretora eleita para o período de 2027 a 2028, observados os procedimentos administrativos necessários pela Câmara Municipal.

O autor da ação foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

A sentença representa uma decisão de primeira instância.

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