
Uma disputa trabalhista envolvendo as condições de trabalho dos maquinistas da Estrada de Ferro Carajás, que liga o Pará ao Maranhão, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) depois que a Justiça do Trabalho condenou a Vale pelo modelo de operação em que apenas um profissional permanece responsável pela condução das locomotivas.
O caso ganhou repercussão porque, segundo os autos, maquinistas podem passar até seis horas conduzindo os trens sem conseguir ir ao banheiro, mesmo que as locomotivas disponham de sanitários. O problema está relacionado ao regime conhecido como monocondução, no qual apenas um trabalhador permanece na cabine durante a viagem.
A discussão começou em 2017, a partir de uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (Stefem), em conjunto com o Ministério Público do Trabalho. A Justiça do Maranhão determinou que a Vale deixasse de utilizar o modelo de monocondução e garantisse condições para que os maquinistas pudessem realizar pausas durante a jornada.
Além da obrigação de modificar o sistema, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por trabalhador para cada ano ou fração de ano submetido ao regime questionado, além de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e dumping social. A decisão foi posteriormente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), em março deste ano.
O ponto central da discussão está no sistema de segurança conhecido como alertor. O equipamento exige que o maquinista interaja periodicamente com os comandos da locomotiva. Segundo informações apresentadas no processo, os intervalos podem variar entre 20 e 90 segundos. Caso não haja resposta, o sistema pode acionar automaticamente a frenagem do trem.
Na prática, segundo o sindicato, essa exigência dificulta ou até impede que o profissional deixe os controles para utilizar o banheiro durante determinados períodos da viagem. A entidade afirma que a situação também afeta a possibilidade de realizar refeições adequadamente durante a jornada.
A decisão trabalhista passou a ser questionada no STF por duas entidades empresariais: o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF).
As entidades protocolaram, em 5 de agosto, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.349, distribuída ao ministro Gilmar Mendes. Entre as decisões questionadas está justamente a condenação relacionada à operação da Vale na Estrada de Ferro Carajás.
A discussão agora ultrapassa o caso específico da Vale e envolve o entendimento sobre a possibilidade de a Justiça do Trabalho determinar mudanças no modelo de operação ferroviária quando estiverem em jogo condições de trabalho e direitos fundamentais dos trabalhadores.
O sindicato, por sua vez, sustenta que o objetivo principal da ação não é apenas obter indenizações, mas modificar uma condição de trabalho considerada inadequada. Para a entidade, permitir que um trabalhador permaneça horas sem condições efetivas de utilizar o banheiro representa uma questão de dignidade e saúde ocupacional.
O caso também coloca a Estrada de Ferro Carajás, uma das principais estruturas logísticas para o transporte de minério entre o Pará e o Maranhão, no centro de uma discussão trabalhista que agora será acompanhada pelo Supremo.
A decisão que vier a ser tomada pelo STF poderá ter repercussão não apenas sobre os trabalhadores envolvidos diretamente no processo, mas também sobre o debate jurídico relacionado à organização das atividades ferroviárias e aos limites dos modelos de operação adotados pelas empresas.
Enquanto a disputa segue em Brasília, a condenação determinada pela Justiça do Trabalho permanece como um dos principais capítulos de uma batalha judicial iniciada há quase uma década.
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