
Lei nº 5.695/2026 prevê qualificação profissional, educação, acompanhamento psicossocial e oportunidades de trabalho para pessoas em cumprimento de pena e egressos do sistema prisional
Parauapebas passa a contar com novas diretrizes voltadas à reintegração de pessoas em cumprimento de pena e egressos do sistema prisional. Publicada nesta quinta-feira, 20 de agosto, no Diário Oficial do Município nº 1.411, a Lei nº 5.695/2026 estabelece as bases para o Programa Municipal de Ressocialização, com ações nas áreas de trabalho, educação, esporte e acompanhamento psicossocial.
A iniciativa busca criar condições para que os beneficiários reconstruam suas trajetórias e tenham novas oportunidades de participação na sociedade. Entre os objetivos previstos estão a redução da reincidência criminal, a promoção da inclusão social e da dignidade humana, o acesso à qualificação profissional e a inserção no mercado de trabalho, além do fortalecimento da segurança pública por meio de ações preventivas.
O atendimento será direcionado prioritariamente a pessoas que cumprem pena nos regimes aberto ou semiaberto e a egressos do sistema prisional. Também poderão ser contemplados condenados por infrações de menor potencial ofensivo ou por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, desde que passem por avaliação dos órgãos competentes.
Qualificação e novas oportunidades
A proposta parte do entendimento de que a ressocialização envolve diferentes aspectos da vida de quem busca uma nova oportunidade. Por isso, além do incentivo à entrada no mercado de trabalho, estão previstas ações de capacitação profissional, educação e esporte, acompanhamento psicológico e social, apoio para regularização de documentos e orientação jurídica.
Para colocar essas medidas em prática, o Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e outros instrumentos de cooperação com órgãos públicos e entidades privadas. Essa articulação poderá envolver instituições do sistema de Justiça, órgãos responsáveis pela administração penitenciária, o Sistema Nacional de Emprego (Sine), empresas e organizações da sociedade civil.
Mercado de trabalho como instrumento de reintegração
Um dos pontos de destaque da nova legislação é a possibilidade de utilizar as contratações realizadas pelo município como instrumento de acesso ao trabalho. A lei determina que contratos administrativos ou terceirizados celebrados pelo Município de Parauapebas tenham cláusula prevendo percentual destinado à contratação de beneficiários do programa.
Esse percentual ainda deverá ser estabelecido pelo Poder Executivo, e sua aplicação levará em consideração a natureza de cada contrato e os critérios definidos na regulamentação.
A legislação também abre caminho para que o município estabeleça incentivos institucionais às empresas que aderirem ao programa, respeitando as normas vigentes. A medida busca ampliar a participação do setor privado e fortalecer a geração de oportunidades para quem enfrenta dificuldades para retornar ao mercado de trabalho após o cumprimento da pena.
Ressocialização como política preventiva
Ao reunir trabalho, formação profissional, educação e acompanhamento social, as novas diretrizes procuram atuar também na prevenção da reincidência. A proposta é favorecer a retomada da autonomia e a construção de novas perspectivas para os participantes, associando a reintegração social à promoção da segurança pública.
A execução do programa deverá respeitar a legislação vigente, especialmente as normas da Lei de Execução Penal relacionadas ao trabalho das pessoas privadas de liberdade. As despesas decorrentes da iniciativa serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas quando necessário.

Assessoria de Comunicação / PMP 2026