
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novos desdobramentos para investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Pará. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma do STJ, reconheceu a nulidade de procedimentos investigatórios relacionados a um suposto esquema envolvendo agentes públicos e empresários, apontando irregularidades na condução das apurações.
A decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus apresentado pelo advogado criminalista marabaense Júnior Lobo, responsável pela defesa de um dos empresários investigados. Segundo a tese acolhida pelo magistrado, houve afronta ao princípio constitucional do promotor natural, mecanismo jurídico que determina que cada investigação seja conduzida pelo membro do Ministério Público legalmente competente para atuar no caso.
De acordo com os autos, o GAECO teria instaurado procedimento investigatório sem a participação do promotor de Justiça com atribuição natural para atuar em Canaã dos Carajás, município onde parte dos fatos era investigada. A defesa também sustentou que existiam investigações paralelas sobre os mesmos acontecimentos em Belém e na região sudeste do Estado, situação considerada incompatível com as garantias processuais previstas na legislação brasileira.
As apurações tiveram início em 2019 e deram origem às operações Locus I e Locus II, deflagradas em 2020 e 2024, quando foram cumpridos mandados de prisão, busca e apreensão e outras medidas cautelares em Canaã dos Carajás.
Na decisão, o ministro destacou que os elementos apresentados indicam que o GAECO não atuou apenas em cooperação ou apoio ao promotor natural, mas conduziu uma frente investigativa autônoma, sem a participação do órgão ministerial originalmente competente para acompanhar os fatos. Esse entendimento levou ao reconhecimento da nulidade das investigações questionadas.
Para o advogado Júnior Lobo, a decisão representa um importante precedente jurídico e reforça a necessidade de observância das garantias constitucionais durante a persecução penal. Especialistas avaliam que o entendimento do STJ poderá influenciar futuras discussões sobre os limites de atuação dos grupos especializados do Ministério Público e repercutir em procedimentos semelhantes em andamento no Pará e em outras unidades da federação.
Embora a decisão anule os atos investigatórios questionados, ela não significa automaticamente o encerramento de eventuais processos decorrentes das operações. O Ministério Público ainda poderá avaliar medidas jurídicas cabíveis diante do entendimento firmado pelo STJ.
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