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Fiscais da Sefa apreendem óleos lubrificantes e madeira serrada

No caso dos óleos, não havia sido recolhido o ICMS-ST devido. Já a madeira estava com o valor bem abaixo ao estabelecido em Boletim de Preços Mínim...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Pará
19/05/2026 às 14h15
Fiscais da Sefa apreendem óleos lubrificantes e madeira serrada
Foto: Divulgação

Fiscalização realizada pelos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) na segunda-feira (18), resultou na apreensão de 4.440 unidades de óleo lubrificante para motor. A carga estava distribuída em três notas fiscais e avaliada em R$ 109.536,32. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, sudeste do Estado.

A apreensão ocorreu no posto fiscal do km 9 da Transamazônica, em Marabá. O veículo transportava o óleo lubrificante em operação de transferência entre filiais do mesmo grupo, proveniente de Araguaína/TO com destino a Marabá/PA.

“Após a análise dos documentos e consulta aos sistemas da Sefa, constatou-se que o óleo lubrificante é mercadoria sujeita à substituição tributária do ICMS, e o contribuinte deixou de reter e recolher o imposto devido ao Estado do Pará. O fato de a transferência entre filiais da mesma empresa não recolher ICMS próprio não afasta o ICMS-ST devido sobre as vendas subsequentes”, explicou o coordenador Cicinato Oliveira.

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Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 84.641,10, referente ao imposto e multa.

Madeira serrada -Em Cachoeira do Piriá, nordeste do Estado, fiscais de receitas estaduais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias Trânsito do Gurupi apreenderam, também na segunda-feira (18), 33 metros cúbicos de madeira serrada.

O condutor da carreta baú apresentou nota fiscal e documentos ambientais de 33 metros cúbicos de madeira branca serrada de várias espécies com origem em Moju-PA e destino a Paulista -PE.

"A fiscalização decidiu fazer uma verificação física da carga com a respectiva cubagem, sendo confirmada a quantidade de 33 metros cúbicos, conforme nota fiscal e outros documentos. Porém, na análise da documentação fiscal foi identificado que a carga estava com o valor bem abaixo ao estabelecido em Boletim de Preços Mínimos, ocasionando valor de ICMS bem inferior ao devido”, disse o coordenador Gustavo Bozola.

A carga teve o valor reajustado conforme o Boletim de Preços Mínimos, para R$ 28.586,58 e foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor total de R$ 9.776,61, que foi pago e a mercadoria liberada.

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