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Veículos sem placa: levantamento aponta 226 ocorrências em 2026

Segbel esclarece base legal para remoções e procedimentos de regularização para esse tipo de infração considerada gravíssima e orienta sobre proced...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Belém
06/05/2026 às 20h26
Veículos sem placa: levantamento aponta 226 ocorrências em 2026
Foto: Reprodução/Agência Belém

A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade (Segbel), consolidou umlevantamento técnico da fiscalizaçãode veículos irregulares na capital e identificou que, entre janeiro e o dia 6 de maio deste ano, as equipes de trânsito já registraram226 infrações por ausência de placasde identificação. Durante todo o ano de2025 foram 606 ocorrênciasdesta natureza.

Segundo Luciano de Oliveira, titular da Segbel, a  circulação deautomóveis e motocicletas de forma anônimaé considerada umrisco direto à ordem pública, poiscompromete o rastreioem casos de sinistros ou infrações graves.

“Nossa fiscalização atua de forma analítica e fundamentada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme o artigo 230, inciso IV, conduzir veículo sem qualquer uma das placas é umainfração gravíssima. A medida administrativa padrão para este caso é aremoção do veículopara o pátio de retenção”, frisou o gestor.

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A atuação dos agentes é subsidiada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, do Contran, que estabelece a remoção quando a irregularidade não pode ser sanada no local. Além disso, a Resolução 809/2020, que instituiu o CRLV digital (CRLV-e), impossibilita o recolhimento físico do documento, tornando a remoção a ferramenta legal mais eficaz para garantir asegurança viária.

Foto: Reprodução/Agência Belém
Foto: Reprodução/Agência Belém

Clima– Um fator que contribui para a perda de placas veiculares são osfenômenos climáticos. Durante períodos de fortes chuvas e maré alta, é comum o desprendimento acidental empontos de alagamento. Portanto, omotorista deve redobrar a cautelapara evitar riscos nesse tipo de situação.

“Nossa prioridade é a transparência e a segurança de todos os cidadãos de Belém”, reforça o titular da Segbel. “Caso perca a placa, realize o procedimento legal de reposição imediatamente, evitando transtornos e garantindo o cumprimento da lei”, acrescenta o secretário da Segbel, orientando que a fiscalização de trânsito segue com os procedimento definidos pela legislação.

Como proceder em caso de perda ou extravio da placa

  • Registro de Ocorrência: O condutor deve registrar imediatamente um Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia Civil ou Delegacia Virtual.
  • Vistoria e Taxas: É necessário agendar vistoria veicular no Detran-PA ou empresa credenciada pelo órgão. 
  • Solicitação de substituição: Acessar o site do Detran ou comparecer a um posto de atendimento para solicitar a substituição, de posse do B.O. o laudo de vistoria.
  • Estampagem: Após a autorização, o proprietário deverá se dirigir a uma estampadora credenciada para confeccionar a placa.
  • Proibição: É proibido circular com o veículo sem placa, nos termos do art. 230, IV; o deslocamento deve ser feito via guincho até a regularização total.
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