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Sefa apreende máquinas, materiais de construção e pneus automotivos

As apreensões ocorreram por irregularidades constatadas nas notas fiscais. Os Termos de Apreensão e Depósito aplicados somaram mais de R$ 197 mil

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Pará
06/04/2026 às 14h22
Sefa apreende máquinas, materiais de construção e pneus automotivos
Foto: Divulgação

Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam no domingo (05), 710 pneus automotivos. A carga, que saiu do município de Camaçari (BA) com destino a Belém (PA), foi avaliada em R$ 226.552,19. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, no município de Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense, divisa com o Maranhão.

“A mercadoria estava sujeita ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST). No entanto, a empresa remetente, apesar de possuir inscrição estadual como substituto tributário no Pará, não realizou o destaque do imposto nos documentos fiscais, nem informou sua condição nos documentos auxiliares da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) apresentados. Além disso, os fiscais realizaram consultas aos sistemas da Sefa (SIAT) e constataram a ausência de recolhimento do ICMS-ST devido ao Estado do Pará, caracterizando irregularidade fiscal no transporte da mercadoria”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 70.594,43, cobrando imposto e multa.

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Materiais de construção –No mesmo dia, ainda na Coordenação do Gurupi, foram apreendidos materiais de construção no valor de R$ 52.286,00.

"A carga, composta por pisos, argamassa, rejunte, disjuntores, racks, sensores e placas de gesso, saiu de São Luís (MA) com destino a Castanhal (PA). No entanto, a documentação fiscal apresentada continha descrição genérica das mercadorias, sem a devida discriminação dos produtos, em desacordo com a legislação tributária. Além disso, a operação foi destinada a pessoa física não inscrita no cadastro de contribuintes do Estado do Pará, situação incompatível com a natureza e o volume da carga transportada”, explicou Bozola.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança de imposto e multa no valor de R$ 17.881,99.

Carajás -Também houve apreensão de materiais de construção, no mesmo dia, na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no sudeste do Estado. A apreensão ocorreu no posto fiscal da Ferrovia de Carajás, no município de Marabá, quando foi abordado veículo transportando mercadorias provenientes de Marabá (PA), com destino a Parauapebas (PA).

“A carga, avaliada em R$ 164.860,75, era composta por materiais de construção como conexões, tubos, luvas, joelhos, caixas sifonadas, entre outros itens. Após a análise documental foi constatado que o contribuinte emitiu documento fiscal como se a operação não fosse tributada, deixando de destacar o ICMS na nota fiscal, e não comprovou o recolhimento do ICMS antecipado de entrada”, informou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com a cobrança do ICMS e multa, totalizando R$ 56.359,19.

Máquinas –Seis máquinas industriais avaliada em R$ 147.0826,00, procedentes de Limeira (SP) e destinadas a Salinópolis (PA) foram apreendidas pela fiscalização, também no dia 05, na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito da Sefa em Dom Eliseu, nordeste do Estado.

“Durante o processo de fiscalização verificou-se que a empresa remetente da carga recolheu parcialmente o ICMS do Diferencial de Alíquota (Difal) para o Estado do Pará. A equipe de fiscalização lavrou dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), no valor total de R$ 52.532,45 equivalentes a diferença do imposto recolhido a menor pela empresa, e multa”, disse o coordenador Rafael Brasil.

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