
O Imposto Sobre Serviços (ISS), disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), é destinado apessoas físicas que exercem atividades como profissionais liberais e prestadores de serviço.A obrigatoriedade do pagamento recai sobre aqueles que realizaram cadastro junto à Prefeitura de Belém, formalizando a atuação para fins de recolhimento do tributo por meio de uma estimativa anual definida pelo município.
Ao optar pelo cadastro e pelo pagamento regular do ISS como pessoa física, o contribuinte passa a ter uma vantagem direta:não há necessidade de novo recolhimento do imposto a cada serviço prestado.Isso significa que, nas operações realizadas, o profissional não sofre incidência adicional do tributo.
Na prática, a diferença é significativa. Um profissional autônomo que não esteja cadastrado e quite o ISS por conta própria pode ter o imposto descontado diretamente pela empresa contratante no momento do pagamento pelo serviço. Nesse caso, ao emitir a nota fiscal, é aplicada a alíquota correspondente — que pode chegar, por exemplo, a 5% sobre o valor do serviço — sendo o montanteretido e posteriormente repassado pela empresa à prefeitura.
Por outro lado, quando o profissional já está regularizado e efetua o pagamento do ISS como pessoa física, elerecebe o valor integralpelo serviço prestado, sem descontos relacionados ao imposto.
Neste ano, o carnê do ISS está disponível paraemissão online, assim o contribuinte não precisa esperar o envio do documento para a residência, proporcionando maiorrapidez no pagamento.
O profissional pode optar pelaquitação em cota única, que pode ser feita até 10 de abril, comdesconto de 15%, ou peloparcelamento em 6 vezesa contar da data informada.
Para o acesso online, basta a pessoa: