
Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Serra do Cachimbo, na Rodovia BR-163 (Cuiabá-Santarém), KM-785, em Novo Progresso, município do sudoeste paraense, fiscais de receitas estaduais lavraram Auto de Infração de Trânsito (Ainf), no domingo (22), referente à apreensão de 35.400 garrafas de cachaça, destinadas a uma empresa inscrita no Pará. A carga foi avaliada em R$ 199.504,41.
“O condutor da carreta apresentou documentação fiscal das mercadorias, com origem no Estado de São Paulo e destino ao Pará. Foi constatada a ausência do recolhimento do imposto devido no momento da entrada da mercadoria no estado, em desacordo com a legislação tributária vigente. Foi lavrado um Auto de Infração e Notificação Fiscal (Ainf) de trânsito, no valor de R$ 126.859,53, incluindo o imposto devido e a multa aplicada”, disse o coordenador Maycon Freitas.
Máquina– Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga, município de Dom Eliseu, nordeste paraense, foi apreendido, também no domingo (22), um espargidor de emulsão, equipamento utilizado na aplicação de asfalto, avaliado em R$ 140.000,00, com origem em Cachoeirinha (RS) e destinado a Benevides (PA).
“A mercadoria foi acobertada por nota fiscal eletrônica emitida indevidamente com o Código de Regime Tributário (CRT) próprio de empresas optantes pelo Simples Nacional, declarando isenção do imposto e deixando de destacar o ICMS devido na operação interestadual. Contudo, consulta à Receita Federal confirmou que a empresa emitente havia sido excluída do regime por Ato Administrativo, estando sujeita ao regime normal de tributação. Dessa forma, foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 26.880,00", informou o coordenador Rafael Brasil.