
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Parauapebas, recomendou que o Município suspenda, de forma imediata, os Processos Seletivos Simplificados (PSS) nº 001/2025-PMP e nº 002/2025-PMP. A orientação foi formalizada no dia 24 de outubro, por meio da Recomendação nº 004/2025, após a constatação de irregularidades que comprometem a lisura dos certames.
Segundo o MPPA, as apurações foram iniciadas após o recebimento de diversas denúncias de candidatos, apontando inconsistências nos processos destinados à contratação temporária de profissionais de níveis elementar, médio e superior para diferentes setores da administração municipal.
Entre as falhas identificadas, o órgão destacou a ausência de reserva de vagas para candidatos negros (pretos e pardos), descumprindo a Lei Municipal nº 4.857/2020 e a Lei Federal nº 15.142/2025. Outro ponto questionado foi a desproporção nos critérios de pontuação para cargos de nível médio, que favoreceriam de forma excessiva candidatos com formação superior — o que fere os princípios da isonomia e da razoabilidade.
O Ministério Público também apontou a inexistência de previsão de recurso administrativo na fase de entrevistas e a exigência de comprovação de escolaridade já no momento da inscrição, contrariando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a apresentação do diploma apenas na posse.
Na recomendação, o MPPA orienta que a Prefeitura de Parauapebas realize a correção dos editais, garantindo reserva de vagas, critérios de pontuação mais equilibrados e direito a recurso em todas as etapas. Após os ajustes, os documentos deverão ser republicados, com reabertura do prazo de inscrições.
As inscrições já realizadas devem permanecer válidas, sem prejuízo aos candidatos que optarem por manter ou atualizar seus dados após as alterações. O órgão ministerial também sugeriu a contratação de uma banca avaliadora externa e a inclusão de etapas mais objetivas, como provas escritas e redações, para aumentar a transparência do processo.
O Município tem dez dias para informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas. Caso a recomendação não seja atendida, o MPPA poderá recorrer à Justiça com o ajuizamento de uma Ação Civil Pública, visando à anulação dos certames e à responsabilização dos gestores envolvidos.