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Sefa apreende 4,5 toneladas de camarão em Cachoeira do Piriá

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)31/10/2025 11h53Fiscais da Sefa retiveram a carga de camarão e lavraram Termo de Apreensão e Depósito (TAD), referente...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Pará
31/10/2025 às 12h40
Sefa apreende 4,5 toneladas de camarão em Cachoeira do Piriá
Foto: Divulgação

Fiscais da Sefa retiveram a carga de camarão e lavraram Termo de Apreensão e Depósito (TAD), referente ao ICMS e multa

A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) apreendeu, na quinta-feira (30), 4,5 toneladas de camarão congelado, avaliadas em R$ 345 mil, durante fiscalização realizada na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Gurupi, localizada no município de Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense.

“O motorista do veículo apresentou notas fiscais de camarão industrializado com origem em Jaguariúna (SP) e destino a Manaus (AM), o que levantou suspeita da equipe de fiscalização devido à rota escolhida. O motorista apresentou outras notas fiscais com origem em Itarema (CE) e destino a Manaus (AM), condizentes com a rota esperada para o transporte das mercadorias”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.

Na verificação física da carga foram encontrando 532 caixas de camarão com 4.500 kg. “Foi identificado que a empresa destinatária havia sido criada recentemente, o que motivou o contato com a Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM). A Sefaz-AM realizou vistoria no endereço indicado e constatou que não havia nenhuma empresa no local”, disse o fiscal de receitas estaduais.

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A carga foi retida e foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 117.993,51, referente ao ICMS e multa.

Itinga-Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Itinga, em Dom Eliseu, nordeste paraense, foram apreendidas, também, na quinta-feira (30), 400 cadeiras, 80 mesas e oito palcos avaliados em R$ 247.043,00, mercadoria com origem em Nova Iguaçu-RJ e destinado a Belém.

“A mercadoria é destinada à pessoa jurídica, não contribuinte do ICMS. Não foi encontrado o pagamento referente ao Diferencial de Alíquotas de não contribuinte (Difal), que deveria ser recolhido a favor do Estado do Pará”, explicou o coordenador, Rafael Brasil.

A mercadoria ficou retida e foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 51.238,56 correspondente ao imposto e multa, que foi pago e a mercadoria liberada.

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