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Estado descaracteriza CPFs em DAEs

Medida atende Lei Geral de Proteção de Dados

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Pará
24/10/2025 às 12h15
Estado descaracteriza CPFs em DAEs
Foto: Divulgação

A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) iniciou, em outubro, o procedimento de descaracterização dos CPFs na emissão dos Documentos de Arrecadação Estadual (DAEs) do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD). “Agora, quando uma pessoa emite o DAE de IPVA ou ITCD, o número do seu CPF aparece incompleto. Isso atende as normas de proteção dos dados pessoais”, informa o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior.

A medida atende a Instrução Normativa (IN) número 19/09, que estabelece diretrizes para a implementação e cumprimento da Lei Federal nº 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, (LGPD) e a Instrução Normativa 20/2025, que dispõe sobre a padronização da divulgação e o tratamento de dados pessoais no âmbito da Sefa. Outros documentos publicados pelo Fisco em Diário Oficial também terão os CPFs descaracterizados, como notificações ao contribuinte.

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A Secretaria deixará de publicar o número completo do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), salvo quando expressamente exigido por norma legal específica. “Para fins de despersonalização, deverá ser adotada a ocultação parcial do CPF”, diz a IN 19/25 da Sefa. A metodologia utilizada consiste em ocultar os três primeiros e os dois últimos dígitos dos CPFs.

A divulgação de dados pessoais em documentos públicos e atos administrativos, de acordo com a LGPD, observa os princípios da necessidade: publicação apenas dos dados estritamente necessários à finalidade da informação; minimização: restrição da quantidade e extensão dos dados pessoais publicados; segurança: adoção de medidas que evitem a exposição indevida dos dados pessoais; transparência: garantia de acesso à informação pública, sem comprometimento da privacidade dos titulares de dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrou em vigor no Brasil em 2020. O artigo que trata da despersonalização dos dados pessoais em publicações é o Art. 7º, § 4º.

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