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Escrituração Fiscal Digital é tema de palestra da SEFA para contadores

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)17/07/2025 13h03A Secretaria da Fazenda (Sefa) realizou,na quarta-feira 916), um encontro virtual com profissionais de...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Pará
17/07/2025 às 13h46
Escrituração Fiscal Digital é tema de palestra da SEFA para contadores
Foto: Divulgação

A Secretaria da Fazenda (Sefa) realizou,na quarta-feira 916), um encontro virtual com profissionais de contabilidade para apresentar as soluções para as dúvidas mais frequentes sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A reunião contou com a presença de mais de 200 contadores do sul do Pará, e com a parceria do Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Subsecretário da Administração Tributária, Eli Sòsinho abriu o encontro, destacando a importância da integração entre o Fisco estadual e os contadores e a oportunidade de se levar capacitação aos contribuintes.

“O encontro surgiu a partir de demandas que foram apresentadas por contadores à Sefa, em reuniões realizadas em municípios paraenses. Mobilizamos a equipe técnica da Secretaria para conversar sobre o assunto, e faremos outros encontros para atender os pedidos de esclarecimento”, pontuou o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior.

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O presidente do CRC, Ailton Ramos, participou da reunião virtual, e a considerou uma excelente oportunidade de esclarecimentos junto a profissionais da contabilidade paraense. A Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias (Daif), organizou o evento, por meio da Célula de Análise e Controle de Obrigações Acessórias. A palestra foi coordenada pela auditora fiscal de receitas estaduais, Hedylamar Beckman.

Foram conversadas questões sobre as informações que devem ser prestadas na Escrituração Fiscal Digital; sobre o procedimento para retificação da EFD e sobre a multa pela omissão da entrega do arquivo digital do EFD.

No Pará, conforme a Instrução Normativa SEFA nº 15/2023, estão obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) todos os contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Simples Nacional – ou seja, microempresas e empresas de pequeno porte que aderiram ao regime tributário simplificado; produtores rurais e extratores de produtos vegetal e animal, conforme o artigo 541 do Regulamento do ICMS (Decreto nº 4.676/2001); e os estabelecimentos com inscrição estadual no Pará que não exercem atividade geradora de ICMS.

Para mais informações, acessar o Portal Sefa ou procurar o atendimento Sefa, por ligação /mensagem para 0800.725.5533, ou pelo chat no site www.sefa.pa.gov.br.

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