Fiscais de receitas estaduais que atuam na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), no sul do Pará, apreenderam uma van 0 km, duas retroescavadeiras e pneus, na sexta-feira (20).
Na unidade fazendária do Araguaia, situada na Rodovia PA-447, KM-15, o condutor da van, com origem em Lauro de Freitas (BA) e destino em Tucumã (PA), apresentou documento fiscal destinado à Pessoa Jurídica não contribuinte, sem o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) ao Estado do Pará. O veículo é avaliado em R$ 298.000,00. Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 98.861,72.
Quebra de trânsito– No posto fiscal da Vila Bela Vista, às margens do Rio Araguaia, foram apreendidas duas retroescavadeiras novas, que saíram de Cariacica (ES) com destino a Viana (ES). O valor total da carga é R$ 288.770,00.
“A nota fiscal apresentada só informava uma unidade de veículo. A fiscalização solicitou o documento destinado ao Estado do Pará das duas máquinas, e foi informado que não havia o documento fiscal com destino ao Pará e nem contrato de prestação de serviço”, informou o coordenador da unidade fazendária, Renato Couto.
Foi caracterizada a quebra de trânsito, quando a nota fiscal informa um local de destino e a mercadoria vai para outro lugar. Foi lavrado um TAD, no valor de R$ 98.759,34, por mercadoria desacompanhada de documento fiscal.
Pneus– No posto fiscal de Barreira do Campo, na Rodovia PA-441, KM-38, município de Santana do Araguaia, o condutor de um caminhão apresentou notas fiscais de pneus com origem em Itajaí (SC), e com diversos destinatários no Pará. Foram apreendidos 511 pneus, de vários tamanhos, com valor total de R$ 399,683,64.
“Ao realizar o processo de fiscalização, verificou-se que as notas fiscais apresentadas estavam com o destaque do ICMS Substituição Tributária (ST). Porém, a empresa não tinha Inscrição Estadual (IE) de Substituição Tributária no Estado do Pará, e nem fez o recolhimento antecipado do imposto, como exige a legislação. Foram lavrados cinco Termos de Apreensão e Depósito (TADs), no valor de R$ 137.099,68, pelo não recolhimento antecipado do imposto devido por substituição tributária”, contou o coordenador Renato Couto.
Valores incorretos- Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, município do nordeste paraense, foram apreendidos, também na sexta-feira (20), 2.027 jogos de portais de madeira.
“A carreta entrou no pátio da fiscalização, fez uma rápida parada e começou a se deslocar devagar, tentando se evadir do posto fiscal. A fiscalização percebeu e acionou a viatura da Sefa, que juntamente com a Polícia Militar foi atrás do veículo, sendo interceptada já na cidade vizinha do Maranhão, fazendo o veículo retornar ao pátio da fiscalização”, relatou o coordenador Gustavo Bozola.
Durante a inspeção da carga, foi verificado que eram 2.027 jogos, que equivalem a 40 metros cúbicos de portais das espécies sucupira e muiracatiara, com origem em Moju (PA) e destinados a Feira de Santana (BA), conforme a guia florestal. “Porém, o valor estava bem abaixo dos valores informados no Boletim de Preços Mínimos da Sefa. O valor da nota fiscal era de R$ 14.243,20, o que ocasionou um valor bem menor de imposto a recolher ao Estado”, explicou o coordenador.
A mercadoria teve seu valor ajustado, conforme os valores do Boletim de Preços, para o valor de R$ 135.691,74, e foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), totalizando R$ 26.231,92, referentes ao imposto e à multa.