Parauapebas, 12 de fevereiro de 2025 – O juiz Lauro Fontes Junior, da 3ª Vara Cível de Parauapebas, determinou a suspensão das nomeações de 580 cargos comissionados criados pela Lei Municipal nº 5.554/2025. A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Pará (Sindsaúde), que contestou a legalidade da medida. Além da suspensão, o magistrado ordenou que o município reduza em pelo menos 20% o quantitativo de cargos comissionados já existentes. A determinação surge em um momento crítico para a administração municipal, que enfrenta desafios orçamentários e pressão por maior transparência na gestão dos recursos públicos.
O Sindsaúde alegou que a lei municipal não atendia aos critérios estabelecidos pelo Tema 1010 do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe a criação de cargos comissionados às funções de chefia, direção e assessoramento, vedando seu uso para atividades burocráticas e operacionais. O sindicato também destacou que a despesa com pessoal já ultrapassa 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O juiz considerou válidos os argumentos e determinou a suspensão imediata das nomeações, sob pena de nulidade e irregularidade dos gastos decorrentes dessas contratações.
Suspensão das Nomeações: Nenhum dos 580 novos cargos comissionados poderá ser preenchido enquanto não houver uma revisão da legalidade da lei.
Redução de Cargos Comissionados: O município deve cortar pelo menos 20% das funções comissionadas já existentes, adequando-se às normas constitucionais e à LRF.
Audiência de Justificação: O magistrado marcou uma audiência para o dia 25 de fevereiro de 2025, na qual a prefeitura deverá apresentar um plano para regularizar a situação e demonstrar que estará cumprindo a legislação vigente.
Outros Pedidos Indeferidos: A justiça rejeitou a solicitação do Sindsaúde para anular o Decreto Municipal nº 666/2025, que trata de contratações temporárias, e não interferiu no processo legislativo relacionado à regulação de agentes comunitários de saúde.
A decisão impõe um grande desafio para a prefeitura de Parauapebas, que precisará reestruturar sua gestão de pessoal dentro dos limites fiscais estabelecidos pela LRF. Caso não cumpra a determinação judicial, o município pode enfrentar sanções como a perda de repasses estaduais e federais, agravando ainda mais sua situação financeira.
O magistrado também ressaltou que parte dos recursos utilizados para pagamento de pessoal vinha da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), o que contraria a Lei Federal nº 7.990/1989, que veda esse tipo de destinação.
A decisão da justiça de Parauapebas evidencia a necessidade de maior controle e transparência na gestão dos cargos comissionados. O corte das funções e a suspensão das nomeações reforçam o compromisso com a responsabilidade fiscal e o uso adequado dos recursos públicos. O caso também serve de alerta para outros municípios que possam estar em situação semelhante, destacando a importância de seguir rigorosamente as normas da LRF e as decisões do STF.
Fonte: Processo nº 0801142-45.2025.8.14.0040, 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA.
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