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Câmara Municipal de Parauapebas aprova alteração do Estatuto dos Servidores Públicos referente à representação sindical

Na justificativa do projeto, o prefeito explica que a alteração visa assegur a licença para mandato classista através de uma proporcionalidade de números de servidores licenciados de acordo com o número de filiados por entidade.

Redação
Por: Redação Fonte: Nayara Cristina/AscomLeg
06/12/2024 às 11h54
Câmara Municipal de Parauapebas aprova alteração do Estatuto dos Servidores Públicos referente à representação sindical

Os vereadores aprovaram na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas desta terça-feira (3), o Projeto de Lei Complementar nº 147/2024, de autoria do prefeito Darci Lermen, que trata da representação de servidores em centros sindicais, federações, confederações ou sindicatos.

A proposição, que altera o Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei Municipal n° 4.231/2002), prevê que o servidor eleito terá direito a licença para o desempenho do mandato classista, sem prejuízo do vencimento-base e das vantagens permanentes do cargo.

A nova redação estabelece uma proporcionalidade no número de licenças concedidas, de acordo com o tamanho das entidades:

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  • Um servidor para entidades com 100 a 500 associados;
  • Dois servidores para entidades com 501 a 1000 associados;
  • Três servidores para entidades com mais de 1.000 associados,
     

Além disso, o servidor que ocupa cargo em comissão ou função gratificada deverá se desincompatibilizar da função ao assumir o mandato classista. A licença terá duração igual ao mandato e poderá ser renovada em caso de reeleição.

Justificativa

Na justificativa do projeto, o prefeito explica que a alteração visa assegur a licença para mandato classista através de uma proporcionalidade de números de servidores licenciados de acordo com o número de filiados por entidade, pois, atualmente, o Estatuto dos Servidores limita o quantitativo de apenas três servidores no total, independente do número de entidades de representação regularizadas e independente do número de filiados que cada entidade apresente em seu quadro de associados.

“A proposta apresentada busca corrigir uma distorção no tocante à licença para o exercício do mandato classista, em comparação com os servidores públicos federais e estaduais, assim como em relação aos trabalhadores da iniciativa privada e aos empregados de empresas estatais. Assim, a alteração passa a assegurar a até três servidores por Entidade e não apenas três servidores no total”, argumenta.

Novos critérios para a carga de Agente de Controle Interno

Na mesma sessão, outra matéria referente ao funcionalismo público municipal também foi aprovada. Trata-se do Projeto de Lei nº 153/2024, também de autoria do prefeito Darci Lermen, que altera a Lei Municipal nº 4.293/2005, que regulamenta o cargo de Agente de Controle Interno, para incluir novos requisitos de formação acadêmica e conhecimento técnico.

A mudança proposta prevê que candidatos ao cargo de Agente de Controle Interno deverão comprovar graduação de nível superior em uma das seguintes áreas:

  • Ciências Contábeis
  • Direito
  • Economia
  • Administração
  • Engenharia Civil
     

Além da formação acadêmica, os profissionais precisam demonstrar notório conhecimento em gestão pública e controle na administração pública. Na justificativa da proposição, o prefeito relata que a legislação vigente exige apenas nível superior com conhecimento em ciências contábeis, o que gera dúvidas e causa insegurança jurídica quanto à necessária comprovação profissional apta para ingresso no cargo.

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