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Em Redenção, contas eleitorais do prefeito eleito Dr. Rener são aprovadas

Com campanha marcada por proposta de gestão e desenvolvimento para o município, Dr Rener e a vice Renata Rocha foram eleito com 53,38% dos votos nas eleições de outubro.

Redação
Por: Redação
30/11/2024 às 10h09
Em Redenção, contas eleitorais do prefeito eleito Dr. Rener são aprovadas

A Justiça Eleitoral da 59ª Zona Eleitoral de Redenção, no Pará, aprovou as contas de campanha dos candidatos a prefeito e vice-prefeita nas eleições municipais de 2024, Rener de Santana Miranda e Renata Rocha da Silva Oliveira, respectivamente. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Bruno Aurélio Santos Carrijo, que analisou a prestação de contas apresentada pela chapa, conforme os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral vigente.

De acordo com o processo (nº 0600885-46.2024.6.14.0059), a documentação necessária foi entregue dentro do prazo e devidamente analisada. A equipe técnica do cartório eleitoral identificou algumas inconsistências preliminares, que foram sanadas pelos candidatos após manifestação e apresentação de documentos complementares.

A análise final da Unidade Técnica apontou para a aprovação das contas, conforme previsto no artigo 74, inciso II, da Resolução TSE nº 23.607/2019. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente à aprovação, reforçando que não foram detectadas irregularidades como recebimento de recursos de fontes vedadas, omissão de receitas ou despesas, ou extrapolação do limite de gastos.

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Em sua sentença, o juiz destacou a regularidade do processo, confirmando que todas as exigências da Resolução TSE nº 23.607/2019 foram atendidas. O magistrado ressaltou que, apesar das ressalvas, não houve comprometimento da transparência ou legalidade da campanha.

A decisão será publicada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Cabe recurso à decisão no prazo de três dias, conforme previsto na legislação eleitoral.

Este é mais um passo na conclusão do processo eleitoral de 2024, garantindo a transparência e a regularidade nas prestações de contas dos candidatos que disputaram os pleitos.

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